Instrução Conjunta SPOF/SG nº 01, de 07 de novembro de 2019
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Os Subsecretários de Planejamento, Orçamento e Finanças e de Gestão, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019, que instituiu o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT expedem a presente instrução.
1. As solicitações de autorização governamental para abertura
de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição,
no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e das
Empresas e Fundações, cujo capital o Estado tenha participação
majoritária, deverão ser incluídas e tramitadas obrigatoriamente no
Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo
Seletivo Simplificado - SISAUT, obedecendo ao fluxo a seguir:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS
2. As unidades administrativas solicitantes, no âmbito da
administração direta e autárquica do Estado, deverão encaminhar pedido de abertura de concurso público, aproveitamento
de remanescentes e reposição aos respectivos órgãos setoriais
de recursos humanos;
3. Os respectivos órgãos setoriais de recursos humanos
deverão proceder à reserva no Sistema Único de Cadastro de
Cargos e Funções-Atividades - SICAD de vagas que se pretende
prover/preencher e, concomitantemente, acessar o Sistema de
Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo
Simplificado - SISAUT, informando:
3.1. o número da reserva efetuada gerado pelo SICAD, que permitirá ao SISAUT apresentar automaticamente o(s) código(s) e denominação da(s) classe(s) e a quantidade de vaga(s) previamente reservada(s).
3.2. a previsão de mês e ano de ingresso;
3.3. o salário-base;
3.4. as demais vantagens;
3.5. a Bonificação por Resultados - BR / Participação nos Resultados - PR
3.6. a carga horária/jornada semanal;
3.7. o regime jurídico;
3.8. o tipo de previsão;
3.9. o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática);
3.10. a justificativa fundamentada.
4. Os respectivos órgãos setoriais financeiros deverão acessar
o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo
Seletivo Simplificado - SISAUT, confirmando ou retificando:
4.1. o cálculo do acréscimo da despesa mensal e anual;
4.2. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos 2 (dois) subsequentes, conforme disposto no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
5. Após a apresentação do pleito realizado nas etapas anteriores, o Fluxo de Autorização passará pelos seguintes órgãos/
autoridades a seguir elencadas, para manifestação:
5.1. Responsável imediato pelo órgão ou entidade;
5.2. Secretário da Pasta/Secretário Tutelar;
5.3. Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;
5.4. Subsecretário de Gestão;
5.5. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
5.6. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;
5.7. Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;
5.8. Secretário da Fazenda e Planejamento;
5.9. Assessoria Técnica da Subsecretaria de Governo;
5.10. Subsecretário da Secretaria de Governo;
5.11. Secretário de Governo;
5.12. Governador; e
5.13. Assessoria Técnica do Governo.
6. Os órgãos/autoridades elencados no item 5 desta
Instrução poderão dentro de sua área de atuação, restituir a
solicitação apenas para ajustes de ordem técnica e formal, sem
prejuízo da continuidade de tramitação posterior.
Tabela de conteúdo |
DAS EMPRESAS E DAS FUNDAÇÕES
7. As unidades administrativas solicitantes, no âmbito da administração indireta do Estado, deverão encaminhar pedido de abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática.
8. Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão acessar
o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, informando:
8.1. a classe requerida;
8.2. a quantidade de vagas a ser utilizada no processo;
8.3. a previsão de mês e ano de ingresso;
8.4. o salário-base;
8.5. as demais vantagens;
8.6. os benefícios
8.7. a jornada semanal;
8.8. o regime jurídico;
8.9. o tipo de previsão;
8.10. o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática);
8.11. a justificativa fundamentada.
9. Os respectivos órgãos setoriais financeiros deverão
acessar o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público
e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, para:
9.1. confirmar ou retificar o cálculo do acréscimo da despesa mensal e anual;
9.2. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos 2 (dois) subsequentes, conforme disposto no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.
9.3. informar o impacto das medidas propostas;
9.4. demonstrar a capacidade financeira da entidade em saldar todos os seus compromissos.
10. Após apresentação do pleito realizado nas etapas anteriores, o Fluxo de Autorização passará pelos seguintes órgãos/
autoridades a seguir elencadas para manifestação:
10.1. Responsável imediato pela entidade;
10.2. Secretário da Pasta/Secretário Tutelar;
10.3. Departamento de Entidades Descentralizadas - DED;
10.4. Coordenadoria de Administração Financeira - CAF;
10.5. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
10.6. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;
10.7. Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;
10.8. Secretário da Fazenda e Planejamento;
10.9. Assessoria Técnica da Subsecretaria de Governo;
10.10. Subsecretário da Secretaria de Governo;
10.11. Secretário de Governo;
10.12. Governador; e
10.13. Assessoria Técnica do Governo.
11. Os órgãos/autoridades elencados no item 10 desta
Instrução poderão, dentro de sua área de atuação, restituir a
solicitação apenas para ajustes de ordem técnica e/ou formal,
sem prejuízo da continuidade de tramitação posterior.
DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
12. Caberá ao Secretário da Pasta/Secretário Tutelar apresentar a exposição de motivos, quando da tramitação do pleito.
DA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
13. À vista dos elementos que instruem o pedido, caberá ao Chefe do Executivo, pronunciar-se conclusivamente sobre a solicitação via SISAUT.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. O Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT manterá histórico de todas as ações e procedimentos realizados, sendo que, todo seu conteúdo, poderá ser consultado de acordo com o perfil de acesso de cada usuário, a qualquer tempo, permitindo que sejam anexados documentos em cada etapa.
'15. Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da presente
instrução, encaminhar os dados dos usuários que serão responsáveis pela movimentação e consulta na ferramenta SISAUT,
informando o perfil de acesso e dados funcionais para recebimento das instruções de acesso à ferramenta SISAUT: endereço
de acesso na Internet, usuário e senha provisória.
15.1 Os perfis de acesso à ferramenta são: solicitante, setorial de rh, setorial financeiro e responsável imediato;
15.2 Os dados funcionais requeridos são: órgão/entidade; nome; cargo/função/emprego, CPF e e-mail institucional;
15.3 Para cada perfil de acesso poderá ser indicada mais de uma pessoa.
15.4 As informações deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, via e-mail: crhe@recursoshumanos.sp.gov.br.
16. A Escola de Governo do Estado de São Paulo- EGESP
ministrará treinamento presencial para utilização do SISAUT.
17. A vista do disposto no parágrafo único do artigo 4º, da
Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019, todos os processos físicos com
autorização governamental e prazo de validade em vigor, deverão
ser incluídos no SISAUT, por ocasião das seguintes movimentações:
a) provimento;
b) aproveitamento de remanescentes, e
c) reposição.
18. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda e Planejamento, 7 de novembro de 2019.
ROBERTO YOSHIKAZU YAMAZAKI
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
KELLY LOPES LEMES
Subsecretaria de Gestão
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES.)
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 09/11/2019 - Consultar DOE