Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019
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Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019 | Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019 |
Edição atual tal como 12h08min de 3 de junho de 2019
Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
==Dados Técnicos da Publicação==-
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.
- Publicado no DOE aos, 23 de maio de 2019. Consulta DOE