Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019
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Edição de 11h22min de 25 de março de 2019
Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Tabela de conteúdo |
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II – a participação na elaboração:
a) da política econômica do Estado;
b) da política de investimentos do Estado;
c) da política e administração tributária;
d) da política e administração orçamentária e financeira;
e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;
f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – a execução do controle interno do Poder Executivo;
IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;
V – a gestão de compras e serviços do Estado;
VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;
VII – a administração da área previdenciária do Estado;
VIII – a administração da área de fomento do Estado.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GS;
II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VI - Subsecretaria de Gestão;
VII - Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:
1. entidades vinculadas:
a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
b) São Paulo Previdência – SPPREV;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;
2. fundos de financiamento e investimento:
a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;
d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e) Fundo de Aval – FDA;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
3. fundos especiais de despesa:
a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;
b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;
c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria do Gabinete do Secretário;
III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;
V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;
VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;
XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
XIV - Comissão de Ética;
XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
XVII – Controladoria, com:
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;
c) Centro Administrativo e Financeiro;
d) Centro de Gestão de Estratégia;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:
a) Corpo Técnico;
b) Assistência Técnica;
c) Centro de Apoio Administrativo;
XX – Unidade Gestora de Projetos.
§ 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.
§ 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.
Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Assistência Técnica;
II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO II
Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:
I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:
a) Diretoria de Fiscalização, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:
1. Assistências Fiscais;
2. Central de Pronto Atendimento;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;
3. Núcleos de Serviços Especializados;
4. Núcleo de Apoio Administrativo;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:
a) Consultoria Tributária, com:
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
c) Diretoria de Representação Fiscal;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;
2. DRT - 2, em Santos;
3. DRT-3, em Taubaté;
4. DRT-4, em Sorocaba;
5. DRT-5, em Campinas;
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;
7. DRT-7, em Bauru;
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;
9. DRT-9, em Araçatuba;
10. DRT-10, em Presidente Prudente;
11. DRT-11, em Marília;
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;
13. DRT-13, em Guarulhos;
14. DRT-14, em Osasco;
15. DRT-15, em Araraquara;
16. DRT-16, em Jundiaí.
§ 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.
§ 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;
3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.
§ 4º - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.
SEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
III- Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;
II - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;
III - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;
IV - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;
V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
VI - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
VII - Departamento de Planejamento para Resultados;
VIII - Departamento de Consolidação de Normas;
IX – Departamento de Planejamento de Processos;
X - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:
a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:
a) Centro de Normas Contábeis;
b) Centro de Análise Contábil e Informações;
c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
d) Centro de Apoio ao Usuário;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:
a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;
c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;
d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;
e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;
f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;
g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;
h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;
i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;
j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;
k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;
l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;
m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;
n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;
o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;
p) Núcleo de Apoio Administrativo;
IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:
a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;
b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:
a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;
b) Centro de Análises Técnicas;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:
1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;
6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.
SEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Gestão
Artigo 11 - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Gestão;
II – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;
III - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 12 - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Desenvolvimento Institucional;
II - Departamento Central de Transportes Internos;
III - Escola de Governo, com:
a) Centro de Capacitação, com:
1. Núcleo Intersetorial;
2. Núcleo Setorial;
b) Centro de Produção e Suporte Educacional, com:
1. Núcleo de Suporte a Cursos;
2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
c) Centro de Educação Fiscal;
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
f) Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
g) Núcleo de Apoio Administrativo;
IV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 13 - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Apoio Setorial I;
II - Departamento de Apoio Setorial II;
III - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 14 – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:
a) Centro de Gestão de Fornecedores;
b) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
c) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
II - Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:
a) Centro de Gestão da Qualidade;
b) Centro de Pesquisas e Análises;
c) Centro de Normatização;
III - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:
a) Centro de Controle Operacional I;
b) Centro de Controle Operacional; II;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Administração
Artigo 15 – A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:
a) Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com:
1. Núcleo de Qualidade de Vida;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
b) Centro de Registro de Vida Funcional, com:
1. Núcleo de Cargos e Funções;
2. Núcleo de Benefícios e Vantagens;
3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;
c) Centro de Assistência à Saúde;
d) Centro de Legislação de Pessoal;
e) Núcleo de Suporte Tecnológico;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
II - Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a) Centro de Execução Financeira, com:
1. Núcleo de Despesa;
2. Núcleo de Adiantamentos;
3. Núcleo de Restituições;
4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;
b) Centro de Orçamento e Custos;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:
a) Centro de Suprimentos, com:
1. Núcleo de Compras;
2. Núcleo de Contratos;
3. Núcleo de Almoxarifado;
4. Núcleo de Patrimônio;
b) Centro de Projetos e Manutenção Geral, com:
1. Núcleo de Projetos e Obras;
2. Núcleo de Manutenção;
c) Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com:
1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;
2. Núcleo de Correspondência;
3. Núcleo de Portaria e Segurança;
d) Centro de Transportes, com:
1. Núcleo de Controle de Frota;
2. Núcleo de Operação de Subfrota;
e) Núcleo de Administração da Capital I;
f) Núcleo de Administração da Capital II;
g) Núcleo de Administração da Capital III;
h) Núcleo de Apoio Administrativo;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação, com:
a) Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com:
1. Núcleo de Criação de Sistemas;
2. Núcleo de Controle de Qualidade;
3. Núcleo de Implantação e Configuração;
4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;
b) Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;
c) Centro de Inovação e Arquitetura;
d) Centro de Operações e Infraestrutura, com:
1. Núcleo de Sistemas Operacionais;
2. Núcleo de Banco de Dados;
3. Núcleo de Redes;
4. Núcleo de Armazenamento;
5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;
e) Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com:
1. Núcleo Central de Serviços;
2. Núcleo de Logística;
3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I;
4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II;
5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;
f) Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com:
1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;
g) Centro de Segurança da Informação;
h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;
i) Núcleo de Apoio Administrativo;
V - Departamento de Administração Regional, com:
a) Centro Regional de Administração de Santos;
b) Centro Regional de Administração de Taubaté;
c) Centro Regional de Administração de Sorocaba;
d) Centro Regional de Administração de Campinas;
e) Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
f) Centro Regional de Administração de Bauru;
g) Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
h) Centro Regional de Administração de Araçatuba;
i) Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
j) Centro Regional de Administração de Marília;
k) Centro Regional de Administração de ABCD;
l) Centro Regional de Administração de Guarulhos;
m) Centro Regional de Administração de Osasco;
n) Centro Regional de Administração de Araraquara;
o) Centro Regional de Administração de Jundiaí;
p) Núcleo de Apoio Administrativo.
VI – Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas “a” a “o”, do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com:
1. Núcleo de Recursos Humanos;
2. Núcleo de Finanças;
3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;
4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.
§ 2º - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:
1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;
2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças;
3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;
4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.
SEÇÃO VI
Dos Comitês de Movimentação
Artigo 16 - O Gabinete do Secretário, as Subsecretarias, a Controladoria e a Coordenadoria de Administração contam, cada uma, com 1 (um) Comitê de Movimentação.
SEÇÃO VII
Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA
Artigo 17 – As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica, sem prejuízo daquela prevista no inciso I do artigo 6º deste decreto:
I – a Controladoria, a Ouvidoria e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
II – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
III - a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV - a Subsecretaria de Gestão, as Coordenadorias de Gestão, de Recursos Humanos do Estado – CRHE e de Compras Eletrônicas, seus Departamentos e a Escola de Governo;
V - a Coordenadoria de Administração e seus Departamentos.
Artigo 18 - As Assistências Técnica, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento – SPA não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 19 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Subsecretaria:
a) Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c) Subsecretaria de Gestão;
II - de Coordenadoria:
a) Controladoria;
b) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;
c) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
d) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
e) Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
f) Coordenadoria de Gestão;
g) Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;
h) Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;
i) Coordenadoria de Administração;
III - de Departamento Técnico:
a) do Gabinete do Secretário:
1. Ouvidoria;
2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;
b) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
1. Diretoria de Fiscalização;
2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;
3. Diretoria de Inteligência de Dados;
4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
c) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:
1. Consultoria Tributária;
2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;
3. Diretoria de Representação Fiscal;
d) da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:
1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1;
2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2;
3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3;
4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4;
5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
7. Departamento de Planejamento para Resultados;
8. Departamento de Consolidação de Normas;
9. Departamento de Processos de Planejamento;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
1. Departamento de Finanças do Estado - DFE;
2. Contadoria Geral do Estado - CGE;
3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE;
4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
5. Departamento de Entidades Descentralizadas;
f) da Coordenadoria de Gestão:
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;
2. Departamento Central de Transportes Internos;
3. Escola de Governo;
g) da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE:
1. Departamento de Apoio Setorial I;
2. Departamento de Apoio Setorial II;
3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
h) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;
2. Departamento de Qualidade e Pesquisas;
3. Departamento de Compras Eletrônicas;
i) da Coordenadoria de Administração:
1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
2. Departamento de Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;
5. Departamento de Administração Regional;
IV - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
V - de Divisão Técnica:
a) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:
1. Centros de Controle e Avaliação;
2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;
b) do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:
1. Centro de Gerenciamento de Projetos;
2. Centro de Monitoramento e Avaliação;
3. Centro Administrativo e Financeiro;
4. Centro de Gestão de Estratégia;
c) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
1. as Assistências Fiscais;
2. as Delegacias Regionais Tributárias;
d) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;
e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:
1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
6. Centro de Normas Contábeis;
7. Centro de Análise Contábil e Informações;
8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
9. Centro de Apoio ao Usuário;
10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
11. Centro de Informações ao Poder Judiciário;
12. Centros de Despesa de Pessoal;
13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal;
14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;
15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
16. Centro de Gestão de Haveres do Estado;
17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;
18. Centro de Análises Técnicas;
f) da Coordenadoria de Gestão:
1. Centro de Capacitação;
2. Centro de Produção e Suporte Educacional;
3. Centro de Educação Fiscal;
4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;
5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
g) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
1. Centro de Gestão de Fornecedores;
2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
4. Centro de Gestão da Qualidade;
5. Centro de Pesquisas e Análises;
6. Centro de Normatização;
7. Centros de Controle Operacional;
h) da Coordenadoria de Administração:
1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Centro de Registro de Vida Funcional;
3. Centro de Legislação de Pessoal;
4. Centro de Execução Financeira;
5. Centro de Orçamento e Custos;
6. Centro de Suprimentos;
7. Centro de Projetos e Manutenção Geral;
8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança;
9. Centro de Transportes;
10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;
12. Centro de Inovação e Arquitetura;
13. Centro de Operações e Infraestrutura;
14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;
15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas;
16. Centro de Segurança da Informação;
17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;
18. Centros Regionais de Administração;
VI - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
VII - de Serviço Técnico:
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
1. Núcleos Fiscais de Cobrança;
2. Postos Fiscais;
3. Núcleos de Serviços Especializados;
b) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;
c) da Coordenadoria de Gestão:
1. Núcleo Intersetorial;
2. Núcleo Setorial;
3. Núcleo de Suporte a Cursos;
4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
5. Núcleo de Acervo e Cultura;
d) da Coordenadoria de Administração:
1. Núcleo de Qualidade de Vida;
2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
3. Núcleo de Cargos e Funções;
4. Núcleo de Benefícios e Vantagens;
5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;
6. Núcleo de Suporte Tecnológico;
7. Núcleo de Despesa;
8. Núcleo de Adiantamentos;
9. Núcleo de Restituições;
10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;
11. Núcleo de Compras;
12. Núcleo de Contratos;
13. Núcleo de Almoxarifado;
14. Núcleo de Patrimônio;
15. Núcleo de Projetos e Obras;
16. Núcleo de Manutenção;
17. Núcleo de Protocolo e Arquivo;
18. Núcleo de Correspondência;
19. Núcleo de Portaria e Segurança;
20. Núcleos de Administração da Capital;
21. Núcleo de Criação de Sistemas;
22. Núcleo de Controle de Qualidade;
23. Núcleo de Implantação e Configuração;
24. Núcleo de Sustentação de Sistemas;
25. Núcleo de Sistemas Operacionais;
26. Núcleo de Banco de Dados;
27. Núcleo de Redes;
28. Núcleo de Armazenamento;
29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;
30. Núcleo Central de Serviços;
31. Núcleo de Logística;
32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;
33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;
34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas;
35. Núcleos de Recursos Humanos;
36. Núcleos de Finanças;
37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;
VIII - de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;
IX - de Serviço:
a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
2. Central de Pronto Atendimento;
b) da Coordenadoria de Administração:
1. Núcleo de Controle de Frota;
2. Núcleo de Operação da Subfrota;
c) Núcleos de Apoio Administrativo.
TÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas
CAPÍTULO I
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Estado de São Paulo - SICOM
Artigo 20 - A Assessoria do Gabinete do Secretário é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 21 - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 22 - O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.
Artigo 23 - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
SEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 24 - O Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, é o órgão central do Sistema de Administração Financeira.
Artigo 25 - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO é o órgão central do Sistema de Administração Orçamentária.
Artigo 26 - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.
Artigo 27 - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 23 de março de 2019. Consulta DOE