Comunicado UCRH nº 35/2010
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Edição atual tal como 12h40min de 11 de dezembro de 2018
Estamos disponibilizando no site desta Unidade Central de Recursos Humanos:
www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Comunicado SPPREV, publicado em 1º de julho de 2010, que trata da concessão de aposentadoria a partir da referida data. Nos termos do referido comunicado, a partir de 01/07/2010, o ato de concessão de aposentadoria passou a ser de competência da São Paulo Previdência- SPPREV, conforme disposto no Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009.
Esclarecemos que, os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos devem continuar, por ora, efetuando os mesmos procedimentos relativos ao processo de aposentadoria, ou seja, do processo físico (PUCT) deve constar todos os documentos, até então, considerados necessários, com exceção da Portaria de Concessão de Aposentadoria (Anexo I, de que trata a Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01/2005).
Esclarecemos ainda que, nos casos de aposentadoria cujos proventos serão calculados pela média estabelecida na federal 10.887/0, não deve constar do processo físico (PUCT) os Anexos I e II da referida instrução conjunta, visto que nestes casos a São Paulo Previdência- SPPREV se encarregará de efetuar o cálculo dos proventos.
Este comunicado anula o Comunicado UCRH nº 32/2010.
Unidade Central de Recursos Humanos, 16 de julho de 2010
IVANI MARIA BASSOTTI
COORDENADORA