Comunicado UCRH nº 02/2010
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Estamos disponibilizando no site desta Unidade Central de Recursos Humanos:
www.recursoshumanos.sp.gov.br, os pareceres que tratam sobre abono de permanência:
PA nº 213/2007- exarado no processo SE nº 1065/0087/2006 e PGE nº 18488- 283667/2007, em nome de Maria de Lourdes Leite Bonafé;
PA nº 151/2008 (não aprovado pelo Procurador Geral do Estado), exarado no processo SE nº1461/1400/1994, em nome de Natalina Azevedo, ambos da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado.
Conforme manifestação da Subprocuradora Geral do Estado – Área da Consultoria, no Parecer nº 151/2008, restou decidido:
“... tem direito ao abono de permanência os servidores que, tendo completado os requisitos para a sua aposentadoria por qualquer dos sistemas previstos na Lei Maior, decidem permanecer em atividade...”
Assim, nos termos da manifestação acima citada, o Procurador Geral do Estado, deixou de aprovar o Parecer PA nº 151/2008, permanecendo vigente a orientação exarada no Parecer PA nº 115/2007, que já se encontra em nosso site, ou seja, o abono de permanência pode ser concedido ao servidor que completar todos os requisitos para aposentadoria por qualquer dos fundamentos legais.
Unidade Central de Recursos Humanos, 08 de janeiro de 2010
IVANI MARIA BASSOTTI
COORDENADORA