Comunicado UCRH nº 55/2006
De Meu Wiki
(Criou página com 'Tem o presente a finalidade de comunicar aos Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram publicadas no DOE de 09 de ago...') |
Felipekarate (disc | contribs) (→Dados Técnicos da Publicação) |
||
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 2: | Linha 2: | ||
Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram | Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram | ||
publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções | publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções | ||
- | DDPE/G 3 e DDPE/G 4, ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre | + | [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20-%20g%203%202006.pdf DDPE/G] 3 e [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre |
procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o | procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o | ||
formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda". | formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda". | ||
- | Assim, nos termos das Instruções DDPE/G | + | Assim, nos termos das Instruções [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20-%20g%203%202006.pdf DDPE/G] e [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], as Unidades de |
Recursos Humanos: | Recursos Humanos: | ||
Linha 12: | Linha 12: | ||
de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor; | de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor; | ||
- | b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda | + | <s>b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda |
- | deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G 4, observando-se as | + | deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Instrução%20DDPE%20g%204%202006.pdf DDPE/G 4], , observando-se as |
- | disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e | + | disposições contidas no artigo 35, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95], e |
encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá | encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá | ||
- | ser anexada ao prontuário do servidor. | + | ser anexada ao prontuário do servidor.</s> |
+ | |||
+ | b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.” | ||
+ | |||
+ | Alterado pelo [[Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017]] | ||
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções | Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções | ||
Linha 45: | Linha 49: | ||
[[Categoria: 2006]] | [[Categoria: 2006]] | ||
+ | [[Categoria: Comunicado UCRH]] |
Edição atual tal como 12h35min de 11 de dezembro de 2018
Tem o presente a finalidade de comunicar aos Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta do Estado, que foram publicadas no DOE de 09 de agosto de 2006 (Seção I, página 15), as Instruções DDPE/G 3 e DDPE/G 4, ambas de 08/08/2006, que tratam respectivamente, sobre procedimentos administrativos relativos ao desconto de pensão alimentícia e sobre o formulário "Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda".
Assim, nos termos das Instruções DDPE/G e DDPE/G 4, as Unidades de Recursos Humanos:
a) após o recebimento da cópia do "ofício de requisição judicial para fins de desconto de pensão alimentícia", deverão anexá-la ao prontuário do servidor;
b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda
deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G 4, , observando-se as
disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e
encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá
ser anexada ao prontuário do servidor.
b) a declaração de encargos de família para fins de imposto de renda deverá ser efetuada no formulário anexo à Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017 , observando-se as disposições contidas no artigo 35, da Lei Federal nº 9.250, de 26/12/95, e encaminhada para as Divisões Seccionais de Despesa - DSD's. Retornando, deverá ser anexada ao prontuário do servidor.”
Alterado pelo Comunicado UCRH nº 46, de 19 de dezembro de 2017
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, as respectivas instruções do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Gabinete, da Secretaria da Fazenda, informando, ainda, que as mesmas encontram-se disponibilizadas no site desta Unidade Central de Recursos Humano, no seguinte endereço: www.recursoshumanos.sp.gov.br.
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora
Unidade Central de Recursos