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Comunicado UCRH nº 58/2010

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* Tendo em vista a edição da [[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]], o tempo de licença gestante passa a ser considerado para contagem de tempo para cumprimento do estágio probatório.
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/Comunicado%20UCRH_58_2010.pdf Consultar Comunicado]
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/TABELA%20CONTAGEM%20TEMPO-Estágio%20Probatório.pdf Consultar Tabela de Afastamentos].
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<li>[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/Comunicado%20UCRH_58_2010.pdf Consultar Comunicado]</li>
 
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<li>[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/comunicados/TABELA%20CONTAGEM%20TEMPO-Estágio%20Probatório.pdf Consultar Tabela de Afastamentos].</li>
 
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[[Categoria: Comunicado]]
[[Categoria: Comunicado]]

Edição de 18h27min de 5 de fevereiro de 2015

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente o objetivo de firmar o entendimento deste órgão central referente a afastamentos e licenças de servidores ocupantes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em período de estágio probatório.

Informamos que foi elaborada uma tabela contendo os tipos de afastamentos e a respectiva indicação do tratamento a ser dado.

Atenciosamente,

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos


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