Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003

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Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: "g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.