Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 25 de junho de 2012
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- | ''Dispõe sobre a revogação da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 2 de junho de 2011]], e da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011]], conforme a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]. Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], e a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], conforme a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]],'' | + | ''Dispõe sobre a revogação da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 2 de junho de 2011]], e da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011]], conforme a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]. Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], e a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho 2012|Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], conforme a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]],'' |
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'''Artigo 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012. | '''Artigo 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012. | ||
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Dispõe sobre a revogação da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 2 de junho de 2011, e da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, conforme a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008. Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando a Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, e a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012, conforme a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
resolvem:
Artigo 1º - Ficam revogadas a Resolução Conjunta SF/SPDR-2, de 2-6-2011, e a Resolução Conjunta SF/SPDR-3, de 14-6-2011.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.