Exercício Ficto
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Lançando mão da definição esclarecedora de Carlos Ary Sundfeld, sintetizamos este conceito como: “situações em que, embora o servidor não trabalhe efetivamente, será considerado como se em atividade estivesse” (SUNDFELD, 1994, p. 181). | Lançando mão da definição esclarecedora de Carlos Ary Sundfeld, sintetizamos este conceito como: “situações em que, embora o servidor não trabalhe efetivamente, será considerado como se em atividade estivesse” (SUNDFELD, 1994, p. 181). | ||
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Edição atual tal como 16h16min de 30 de julho de 2014
Conceito
Ao contrário do Efetivo Exercício, o Exercício Ficto é o período em que o servidor não exerce de fato as atribuições do cargo, sendo, porém, considerado para diversos fins, tais como: adicional por tempo serviço, remuneração, aposentadoria, etc.
Lançando mão da definição esclarecedora de Carlos Ary Sundfeld, sintetizamos este conceito como: “situações em que, embora o servidor não trabalhe efetivamente, será considerado como se em atividade estivesse” (SUNDFELD, 1994, p. 181).
Referências Bibliográficas
SUNDFELD, Carlos Ari. “Estágio Probatório dos Servidor Públicos”. In: Revista Trimestral de Direito Público (RTDP), n. 5, São Paulo, Malheiros, 1994.