Nomeação
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Edição atual tal como 14h25min de 29 de julho de 2014
A nomeação é a forma mais usual de provimento de cargos públicos e pode ser feita tanto para cargos em comissão (cargos de confiança e que independem de concurso público) quanto para cargos de caráter efetivo (quando é precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos). Pode ainda ser feita em caráter temporário (na hipótese prevista no inciso III, do Artigo 92 da Constituição do Estado).
A nomeação é um ato de competência exclusiva do Governador do Estado.