Disponibilidade
De Meu Wiki
(→Leia Mais) |
(→Conceito) |
||
(7 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== Conceito == | == Conceito == | ||
+ | É o instituto que permite ao servidor estável que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário permanecer sem trabalhar, à espera de um eventual aproveitamento. | ||
- | + | O servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo quando o cargo ocupado for extinto por lei ou for considerado desnecessário ([[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] - Art. 219, inciso II). | |
- | + | No caso de reintegração decorrente de decisão judicial, o reintegrado poderá ficar em disponibilidade remunerada se o cargo tiver sido extinto ([[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], inciso I; [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] - Art. 32, § 2º). | |
- | + | Os servidores em disponibilidade devem perceber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Constituição Federal] - Art. 41, § 3º, nova redação dada pelo Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98). | |
- | + | O tempo em que o funcionário permanecer em disponibilidade é computado para fins de aposentadoria ([[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] - Art. 83). | |
- | + | ||
- | O tempo em que o funcionário permanecer em disponibilidade é computado para fins de aposentadoria ([[Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 83 | + | |
== Leia Mais == | == Leia Mais == | ||
- | * Reintegração | + | * [[Reintegração]] |
- | + | [[Categoria: Glossário de RH]] |
Edição atual tal como 15h32min de 11 de julho de 2014
Conceito
É o instituto que permite ao servidor estável que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário permanecer sem trabalhar, à espera de um eventual aproveitamento.
O servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo quando o cargo ocupado for extinto por lei ou for considerado desnecessário (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 219, inciso II).
No caso de reintegração decorrente de decisão judicial, o reintegrado poderá ficar em disponibilidade remunerada se o cargo tiver sido extinto (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, inciso I; Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Art. 32, § 2º).
Os servidores em disponibilidade devem perceber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (Constituição Federal - Art. 41, § 3º, nova redação dada pelo Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 19/98).
O tempo em que o funcionário permanecer em disponibilidade é computado para fins de aposentadoria (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Art. 83).