Estágio Probatório
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Edição de 17h11min de 2 de julho de 2014
O servidor ingressante na administração pública, por meio de concurso público para provimento de cargo efetivo, será avaliado em suas condições reais de trabalho, devendo ser submetido à Avaliação Especial de Desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme dispõe o texto da Emenda Constitucional nº.19, de 04 de junho de 1998. A esse período em que a administração pública avalia o servidor no desempenho das atribuições do cargo, que corresponde aos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor, denominou-se Estágio Probatório.
 
						