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- | Altera a composição da Comissão Especial de | + | ''Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere a Resolução SSP 164, de 6/10/10'' |
- | Avaliação de Desempenho a que se refere a | + | |
- | Resolução SSP 164, de 6/10/10 | + | |
- | O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas | + | O SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, |
- | atribuições, | + | |
| RESOLVE: | | RESOLVE: |
| + | |
| + | |
| Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere o artigo 2º da Resolução SSP Nº 164, de 6 de | | Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a que se refere o artigo 2º da Resolução SSP Nº 164, de 6 de |
- | outubro de 2010 passa a ser constituída dos seguintes membros, | + | outubro de 2010 passa a ser constituída dos seguintes membros, pertencentes ao Centro de Recursos Humanos da Pasta: |
- | pertencentes ao Centro de Recursos Humanos da Pasta: | + | |
- | I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG. | + | I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG. 25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá, |
- | 25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá, | + | |
- | II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG. | + | II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG. 19.202.431-0, Executivo Público, e |
- | 19.202.431-0, Executivo Público, e | + | |
- | III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3, | + | III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3, Executivo Público. |
- | Executivo Público. | + | |
- | Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua | + | Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
- | publicação, revogadas as disposições em contrário. | + | |
- | Resolução 107, de 19-07-2013
| + | |
- | O Secretário de Estado da Segurança Pública, à vista do
| + | |
- | disposto no §4º do artigo 41 da Constituição Federal, com nova
| + | |
- | redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de
| + | |
- | 1998, bem como do artigo 127 da Constituição do Estado de
| + | |
- | São Paulo, Resolve:
| + | |
- | Artigo 1º - Regulamentar, na forma desta resolução, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório
| + | |
- | aos integrantes da classe do cargo de provimento efetivo de
| + | |
- | Engenheiro I, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
| + | |
- | Artigo 2º - O integrante da classe do cargo de Engenheiro
| + | |
- | I, em virtude de aprovação em concurso público, durante os 03
| + | |
- | (três) primeiros anos de efetivo exercício, período que caracterizza o estágio probatório, será submetido à Avaliação Especial de
| + | |
- | Desempenho como condição para a aquisição de estabilidade.
| + | |
- | Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput”
| + | |
- | deste artigo, o período de 03 (três) anos equivale a 1.095 (um
| + | |
- | mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
| + | |
- | Artigo 3º - Durante o período de estágio probatório o
| + | |
- | funcionário somente poderá ser afastado ou licenciado de seu
| + | |
- | cargo:
| + | |
- | I – sem suspensão da contagem de tempo, devendo o
| + | |
- | funcionário ser avaliado conforme orientações previstas nesta
| + | |
- | resolução:
| + | |
- | a- Afastamento nos termos dos artigos 69, 75 e 122 da Lei
| + | |
- | 10.261/1968;
| + | |
- | b- Afastamento de funcionário nomeado em comissão ou
| + | |
- | designado para função de confiança na mesma Pasta do cargo
| + | |
- | efetivo;
| + | |
- | c- Afastamento nos termos dos incisos I a V, X e XVI do
| + | |
- | artigo 78 da Lei 10.261/1968.
| + | |
- | II – com suspensão da contagem de tempo:
| + | |
- | a- Afastamento nos termos do artigo 72 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | b- Afastamento quando nomeado para exercício de cargo
| + | |
- | em comissão em outra Pasta;
| + | |
- | c- Afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
| + | |
- | 10.261/1968, para exercer cargo em comissão ou função de
| + | |
- | confiança em outro órgão;
| + | |
- | d- Afastamento para participação em curso específico de
| + | |
- | formação decorrente de aprovação em concurso público para
| + | |
- | outro cargo na Administração Pública do Estado Paulista;
| + | |
- | e- Licença compulsória, nos termos do artigo 206, da Lei
| + | |
- | 10.261/2968;
| + | |
- | f- Licença doença em pessoa da família;
| + | |
- | g- licença-gestante, nos termos do inciso VII, do artigo 78,
| + | |
- | da Lei 10.261/1968; h- Licença para servidora casada com militar, no termos do artigo 205 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | i- Licença para cumprir obrigações concernentes ao serviço
| + | |
- | militar, nos termos dos artigos 200 e 201 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | j- Licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo
| + | |
- | 191, da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | k- Licença quando acidentado no exercício de suas atribui-
| + | |
- | ções, nos termos do inciso VI, do artigo 78, da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | l- Afastamento para exercício do mandato de Prefeito ou de
| + | |
- | Vereador, nos termos do artigo 73 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | m- Afastamento para campanha eleitoral;
| + | |
- | n- Afastamento para Sindicato/Entidades de Classe;
| + | |
- | o- Afastamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
| + | |
- | p- Afastamento preventivo, nos termos dos artigos 266 e
| + | |
- | 267 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | q- Faltas justificadas e injustificadas;
| + | |
- | r- Ausência médica, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar 1.041/2008;
| + | |
- | s- Licença adoção, nos termos do artigo 1.054/2008;
| + | |
- | t- Prisão, nos termos do artigo 70 da Lei 10.261/1968;
| + | |
- | u- Suspensão;
| + | |
- | v- Trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercí-
| + | |
- | cio, nos termos do inciso XIV, do artigo 78 da Lei º 10.261/1968.
| + | |
- | Artigo 4º – Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho são:
| + | |
- | I – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD,
| + | |
- | instituída para esse fim;
| + | |
- | II – as chefias mediata e imediata do funcionário avaliado;
| + | |
- | III – o Centro de Recursos Humanos;
| + | |
- | IV – o funcionário avaliado.
| + | |
- | Artigo 5º – Aos envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho cabe:
| + | |
- | I – à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –
| + | |
- | CEAD:
| + | |
- | a) analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho;
| + | |
- | b) manifestar-se sobre a confirmação ou não do funcionário
| + | |
- | no cargo;
| + | |
- | c) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo funcionário avaliado.
| + | |
- | II – à chefia imediata, avaliar o funcionário no desempenho
| + | |
- | das atribuições do cargo;
| + | |
- | III – ao Centro de Recursos Humanos:
| + | |
- | a- implementar a Avaliação Especial de Desempenho;
| + | |
- | b- expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o
| + | |
- | desempenho profissional do funcionário avaliado, com proposta
| + | |
- | fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
| + | |
- | IV – às chefias mediata e imediata:
| + | |
- | a- propiciar condições para a adaptação do funcionário ao
| + | |
- | ambiente de trabalho;
| + | |
- | b- orientar o funcionário no desempenho das atribuições
| + | |
- | do cargo;
| + | |
- | c- verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de
| + | |
- | submeter o funcionário a programa de treinamento.
| + | |
- | Artigo 6º – Será expedida resolução com a nova composição
| + | |
- | da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, que:
| + | |
- | I- será única e permanente;
| + | |
- | II-atuará de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos
| + | |
- | princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da
| + | |
- | moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
| + | |
- | III - constituir-se-á por um número ímpar de membros;
| + | |
- | IV - compor-se-á por, no mínimo, 1 (um) representante do
| + | |
- | Centro de Recursos Humanos.
| + | |
- | §1º - Somente irão compor a comissão de que trata o
| + | |
- | “caput” deste artigo funcionários efetivos, em exercício na
| + | |
- | Pasta, que não estejam em estágio probatório ou respondendo
| + | |
- | a processo administrativo disciplinar.
| + | |
- | §2º - O ato de constituição da Comissão Especial de Avalia-
| + | |
- | ção de Desempenho – CEAD definirá o membro que a presidirá.
| + | |
- | §3º - As atividades dos membros da Comissão Especial de
| + | |
- | Avaliação de Desempenho – CEAD, incluindo as de seu presidente, serão exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes
| + | |
- | aos cargos de que são ocupantes.
| + | |
- | Artigo 7º – Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD ficam impedidos de exercer as
| + | |
- | competências previstas no inciso I, do artigo 5º desta resolução
| + | |
- | quando se tratar de funcionário em estágio probatório que seja
| + | |
- | seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou
| + | |
- | colateral, até o terceiro grau.
| + | |
- | §1º - No caso de ocorrência da situação discriminada no
| + | |
- | “caput” deste artigo, o membro da comissão ficará afastado do
| + | |
- | processo avaliatório.
| + | |
- | §2º - Havendo o afastamento de um dos membros da
| + | |
- | comissão, nos termos do §1º deste artigo, o membro substituto a
| + | |
- | ser designado observando-se o artigo 6º desta resolução.
| + | |
- | Artigo 8º – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD decidirá pela maioria absoluta de seus membros.
| + | |
- | Parágrafo único. As sessões da comissão de que trata o
| + | |
- | “caput” deste artigo deverão ser instaladas com todos os seus
| + | |
- | membros presentes e ser registradas em atas.
| + | |
- | Artigo 9º - A Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com
| + | |
- | vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do funcionário, para aferir a aptidão, engajamento, e capacidade para o
| + | |
- | exercício das atribuições inerentes ao cargo, por intermédio dos
| + | |
- | seguintes critérios:
| + | |
- | I – assiduidade: relacionada à freqüência, à pontualidade,
| + | |
- | ao cumprimento da carga horária;
| + | |
- | II – disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações
| + | |
- | e normas vigentes na organização e aceitação de hierarquia
| + | |
- | funcional;
| + | |
- | III – capacidade de iniciativa:
| + | |
- | a) relacionada à habilidade de propor idéias visando à
| + | |
- | melhoria de processos e atividades;
| + | |
- | b) proatividade;
| + | |
- | IV – produtividade:
| + | |
- | a) relacionada à capacidade de administrar tarefas e
| + | |
- | prioriza-las, conforme grau de relevância;
| + | |
- | b) dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade
| + | |
- | do trabalho executado;
| + | |
- | V – responsabilidade: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, ao atendimento dos prazos e dos resultados
| + | |
- | dos trabalhos desenvolvidos.
| + | |
- | Artigo 10 - A Avaliação Especial de Desempenho é composta pela apuração de tempo de efetivo exercício e por avaliação.
| + | |
- | §1º - A apuração de tempo de efetivo exercício compreende
| + | |
- | a verificação do efetivo exercício do funcionário em estágio
| + | |
- | probatório, mediante elaboração de Atestado de Freqüência.
| + | |
- | §2º - A avaliação será feita mediante os seguintes instrumentos:
| + | |
- | I - Avaliação Semestral de Desempenho: instrumento a ser
| + | |
- | aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 (trinta) meses de
| + | |
- | estágio probatório.
| + | |
- | II - Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI:
| + | |
- | orientador para o desenvolvimento do funcionário ao longo
| + | |
- | do período de estágio probatório, em que serão indicados os
| + | |
- | aspectos a serem aperfeiçoados, para a adaptação do funcionário ao cargo.
| + | |
- | III - Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor para registro de ocorrências/fatos que abonem
| + | |
- | ou desabonem o funcionário, quando avaliado no desempenho
| + | |
- | de suas atribuições, por intermédio dos critérios de assiduidade,
| + | |
- | disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o
| + | |
- | gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de
| + | |
- | Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no
| + | |
- | cargo ou de exoneração.
| + | |
- | IV- Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do funcionário: compilação dos resultados das Avaliações
| + | |
- | Semestrais de Desempenho e demais informações relevantes
| + | |
- | relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual,
| + | |
- | e no Registro de Incidentes Críticos, que deve fundamentar a
| + | |
- | proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.
| + | |
- | Artigo 11 - A Avaliação Especial de Desempenho será
| + | |
- | implementada, durante o período de estagio probatório do
| + | |
- | funcionário, pelo Centro de Recursos Humanos, e deverá ser
| + | |
- | executada conjuntamente com as chefias imediata e mediata, e
| + | |
- | a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.
| + | |
- | §1º - A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada
| + | |
- | nos meses de junho e dezembro, a ser encaminhada pelo Centro
| + | |
- | de Recursos Humanos à chefia imediata no primeiro dia útil dos
| + | |
- | referidos meses.
| + | |
- | § 2º - Para cada período em que se aplica a Avaliação
| + | |
- | Especial de Desempenho deverá o Centro de Recursos Humanos
| + | |
- | emitir Atestado de Freqüência com a apuração do tempo de
| + | |
- | efetivo exercício correspondente ao período a ser considerado.
| + | |
- | §3º - Em caso de afastamento do funcionário à época da
| + | |
- | avaliação, qualquer que seja a situação, o mesmo deverá ser
| + | |
- | avaliado imediatamente após o seu retorno.
| + | |
- | Artigo 12 – A chefia imediata deverá realizar a Avalia-
| + | |
- | ção Especial de Desempenho do funcionário, preenchendo o
| + | |
- | respectivo formulário em até 5 (cinco) dias úteis a contar do
| + | |
- | recebimento do mesmo.
| + | |
- | §1º - Em caso de alteração da unidade de exercício do
| + | |
- | funcionário, observado o disposto no artigo 3º desta resolução,
| + | |
- | o funcionário será avaliado pela chefia imediata a qual esteve
| + | |
- | subordinado o maior número de dias de efetivo exercício do
| + | |
- | período a ser considerado.
| + | |
- | §2º - Em caso de afastamento, quando nomeado ou
| + | |
- | designado para o exercício de cargo em comissão no âmbito da
| + | |
- | Pasta, o funcionário deverá ser avaliado pela chefia imediata do
| + | |
- | referido cargo em comissão ou função em confiança.
| + | |
- | Artigo 13 – A Avaliação Especial de Desempenho avaliará
| + | |
- | os critérios Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa,
| + | |
- | Produtividade e Responsabilidade, sendo que cada um será
| + | |
- | detalhado no formulário por meio dos itens “a”, “b”, “c”, e “d”.
| + | |
- | § 1º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como
| + | |
- | referência os seguintes parâmetros:
| + | |
- | a) 01 (um) ponto: funcionário não atendeu às expectativas;
| + | |
- | b) 02 (dois) pontos: funcionário abaixo das expectativas;
| + | |
- | c) 03 (três) pontos: funcionário atendeu parcialmente às
| + | |
- | expectativas;
| + | |
- | d) 04 (quatro) pontos: funcionário atendeu às expectativas;
| + | |
- | e) 05 (cinco) pontos: funcionário superou as expectativas.
| + | |
- | §2º - Cada Avaliação Especial de Desempenho somará um
| + | |
- | total máximo de 100 (cem) pontos.
| + | |
- | Artigo 14 - A chefia imediata responsável pela avaliação
| + | |
- | deverá efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c”, e “d” pontuados em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação
| + | |
- | Especial de Desempenho.
| + | |
- | Artigo 15 - A chefia imediata deverá estabelecer, quando
| + | |
- | for necessário, plano de ação por meio de preenchimento do
| + | |
- | Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, que integra o
| + | |
- | formulário de Avaliação Especial de Desempenho, para facilitar a
| + | |
- | adaptação do funcionário ao ambiente e às atribuições do cargo
| + | |
- | que ocupa, a serem implementadas no período subseqüente.
| + | |
- | Artigo 16 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Especial de Desempenho, e da elaboração do Plano de
| + | |
- | Integração e Aperfeiçoamento Individual, a chefia imediata
| + | |
- | deve encaminhá-los à chefia mediata do funcionário em até 2
| + | |
- | (dois) dias úteis.
| + | |
- | Parágrafo único. Caberá à chefia mediata referendar as
| + | |
- | ações propostas no plano, viabilizar a implementação das mesmas, assim como notificar o funcionário avaliado do resultado
| + | |
- | da Avaliação Especial de Desempenho, e do Plano de Integração
| + | |
- | e Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 3 (três) dias
| + | |
- | úteis, a contar do recebimento do formulário.
| + | |
- | Artigo 17 - O funcionário avaliado deverá tomar ciência das
| + | |
- | notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação no próprio formulário.
| + | |
- | Parágrafo único. Na hipótese de recusa ou ausência do
| + | |
- | funcionário, impossibilitando, assim, a ciência da notificação, a
| + | |
- | chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas
| + | |
- | testemunhas devidamente identificadas.
| + | |
- | Artigo 18 - A chefia mediata deverá encaminhar, após
| + | |
- | ciência do funcionário avaliado, em até 03 (três) dias úteis findo
| + | |
- | o prazo determinado no parágrafo único do artigo 16 desta
| + | |
- | resolução, a Avaliação Especial de Desempenho e o Plano de
| + | |
- | Integração e Aperfeiçoamento Individual ao Centro de Recursos
| + | |
- | Humanos.
| + | |
- | Artigo 19 - A partir do trigésimo mês do período de estágio
| + | |
- | probatório o Centro de Recursos Humanos deverá gerar o relató-
| + | |
- | rio circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional
| + | |
- | do funcionário avaliado, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração.
| + | |
- | §1º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo deverá
| + | |
- | ser gerado no prazo de 30 (trinta) dias;
| + | |
- | §2º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo conterá
| + | |
- | somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade)
| + | |
- | em cada Avaliação Especial de Desempenho, as considerações a
| + | |
- | respeito do desempenho do funcionário e demais observações
| + | |
- | relevantes registradas nos instrumentos avaliatórios, que embasarão a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.
| + | |
- | §3º - O relatório de que trata o “caput” deste artigo deverá
| + | |
- | ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD dentro do mesmo prazo descrito no §1º deste artigo.
| + | |
- | Artigo 20 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações referentes à apuração do
| + | |
- | tempo de efetivo exercício e as demais informações constantes
| + | |
- | em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação Especial de
| + | |
- | Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual;
| + | |
- | Registro de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre
| + | |
- | a conduta e o desempenho do funcionário), devendo o funcionário, no relatório circunstanciado, obter o mínimo de 50% de
| + | |
- | aproveitamento em cada critério.
| + | |
- | Parágrafo Único. O aproveitamento em cada critério será
| + | |
- | calculado a partir da média simples do total de pontuação
| + | |
- | obtido nas avaliações realizadas, por critério.
| + | |
- | Artigo 21 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD deverá referendar a proposta do relatório circunstanciado de que trata o “caput” do artigo 19 desta resolução, e
| + | |
- | para tanto poderá solicitar informações complementares.
| + | |
- | Artigo 22 – No caso de referendar proposta de exoneração,
| + | |
- | a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD dará
| + | |
- | ciência ao funcionário e abrirá prazo de 10 (dez) dias para o
| + | |
- | exercício do contraditório e da ampla defesa.
| + | |
- | Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação de
| + | |
- | Desempenho – CEAD apreciará a defesa do funcionário avaliado
| + | |
- | e se manifestará conclusivamente em até 40 (quarenta) dias
| + | |
- | a contar do término do período de apresentação da referida
| + | |
- | defesa.
| + | |
- | Artigo 23 – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD encaminhará ao Secretário de Estado da Segurança
| + | |
- | proposta de confirmação ou de exoneração do funcionário, em
| + | |
- | parecer fundamentado.
| + | |
- | Artigo 24 – Caberá ao Secretário de Estado da Segurança
| + | |
- | Pública a decisão final quanto à confirmação ou à exoneração
| + | |
- | do funcionário.
| + | |
- | Artigo 25 – O ato de confirmação ou de exoneração será
| + | |
- | publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 (dez) dias após
| + | |
- | o cumprimento do período de estágio probatório.
| + | |
- | Artigo 26 – Durante o período de estágio probatório o funcionário estará sujeito às penalidades previstas na Lei 10.261,
| + | |
- | de 28-10-1968.
| + | |
- | Artigo 27 - O Centro de Recursos Humanos deve providenciar que os atestados de freqüência e os instrumentos de
| + | |
- | avaliação sejam juntados a processo individual de Avaliação
| + | |
- | Especial de Desempenho do funcionário em estágio probatório.
| + | |
- | Artigo 28 - O Centro de Recursos Humanos da Pasta deverá
| + | |
- | formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, constituindo e
| + | |
- | instruindo processo individual para cada funcionário avaliado,
| + | |
- | contendo:
| + | |
- | I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s)
| + | |
- | Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI;
| + | |
- | II – Os Atestados de Freqüência que comprovem o efetivo
| + | |
- | exercício durante o estágio probatório;
| + | |
- | III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do funcionário avaliado;
| + | |
- | IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando
| + | |
- | for o caso;
| + | |
- | V – Defesa do funcionário, quando for o caso;
| + | |
- | VI – Parecer(es) da Comissão Especial de Avaliação de
| + | |
- | Desempenho;
| + | |
- | VII - Ato de confirmação ou de exoneração do funcionário
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- | publicado no Diário Oficial do Estado;
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- | VIII – Demais documentos necessários à instrução do
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- | processo.
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- | Artigo 29 – Constituem anexos desta resolução os seguintes
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- | documentos:
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- | I – Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integra-
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- | ção e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, como Anexo I;
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- | II – Registro de Incidentes Críticos – RIC, como Anexo II;
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- | III – Relatório Circunstanciado, como Anexo III;
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- | IV – Formulário de Defesa do Funcionário, como Anexo IV;
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- | V – Formulário de Parecer da Comissão Especial de Avalia-
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- | ção de Desempenho, como
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- | Anexo V;
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- | VI – Modelo de Resolução para confirmação do servido no
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- | cargo, como Anexo VI;
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- | VII – Modelo de Resolução para exoneração do funcionário
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- | no cargo, como Anexo VII;
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- | Artigo 30 – Esta resolução e sua disposição transitória
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- | entram em vigor na data de sua publicação.
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- | Disposição Transitória
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- | Artigo único - O funcionário que na data de publicação
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- | desta resolução se encontre ocupando o cargo inicial da carreira de Engenheiro desta Pasta, e já tenha cumprido o período
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- | previsto no Parágrafo único do Artigo 2º, será excepcionalmente
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- | submetido a processo único de Avaliação Especial de Desempenho como condição para a aquisição de estabilidade.
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- | Despacho do Secretário, de 19-7-2013
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- | No Processo GS nº 779/12 – Pte. 10 – Presidente Maj PM
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- | Fábio de Souza Silva - À vista da manifestação da Assessoria
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- | Técnico-Policial desta Secretaria, Considero Prorrogado, de 01
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- | de julho a 20 de julho de 2013, o prazo para a conclusão do
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- | Conselho de Justificação instaurado pela Resolução SSP de
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- | 07/08/12 e publicada no D.O.E. de 08/08/12, em que figura como
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- | justificante o 2º Ten PM 830854-3 Antônio Raimundo Duram,
| + | |
- | nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº
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- | 5.836, de 05/12/72, aplicável à espécie por força do disposto
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- | no art. 3º da Lei Estadual nº 186, de 14/12/73. Por conseguinte,
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- | Prorrogo por mais 20 (vinte) dias, a contar de 21 de julho de
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- | 2013, o prazo para a conclusão do aludido Conselho de Justificação, nos termos da Lei Federal nº 5.836, de 05/12/72, aplicável
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- | à espécie consoante o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº
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- | 186, de 14/12/73.
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I – ALESSANDRA NEPOMUCENO MACEDO MEALHA, RG. 25.501.803-4, Executivo Público, que a presidirá,
II – LUCIANA LABONIA PORTO DE AZEVEDO, RG. 19.202.431-0, Executivo Público, e
III – VALESKA SOLITRENICK PINTO SILVA, RG. 16.903.224-3, Executivo Público.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.