Decreto nº 41.179, de 24 de setembro de 1996
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Edição de 18h27min de 21 de maio de 2013
Identifica função de chefia específica da carreira de Perito Criminal, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Perito Criminal 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística, da Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 2.º - Fica extinta a função de Chefe de Seção Técnica, específica da carreira de Perito Criminal, identificada pelo DECRETO Nº 28.972, de 4 de outubro de l988, para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de l988, destinada à Seção Técnica de Criminalística, da extinta Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 1.º do DECRETO Nº 28.972, de 4 de outubro de 1988:
"III - na Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Jos Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/09/1996 consultar DOE
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.