Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 06 de fevereiro de 2013
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- | I – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM. | + | '''I''' – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM. |
- | 1 – No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar. | + | '''1''' – No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar. |
- | 2 - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias. | + | '''2''' - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias. |
- | 3 – Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição. | + | '''3''' – Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição. |
- | 4 – A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético. | + | '''4''' – A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético. |
- | 5 - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais. | + | '''5''' - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais. |
- | 6 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição. | + | '''6''' – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição. |
- | 7 – Para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.653/11, que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem. | + | '''7''' – Para os servidores abrangidos pela [[Lei nº 14.653/11]], que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem. |
- | 8 – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos. | + | '''8''' – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos. |
- | II – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução conforme anexo. | + | '''II''' – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução conforme anexo. |
Edição de 12h30min de 6 de fevereiro de 2013
Considerando a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo;
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedem a seguinte instrução:
I – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM.
1 – No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.
2 - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias.
3 – Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição.
4 – A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético.
5 - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais.
6 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição.
7 – Para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.653/11, que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem.
8 – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos.
II – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução conforme anexo.