Auxílio-Alimentação
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.    | Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.    | ||
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Edição de 18h19min de 27 de dezembro de 2012
Tabela de conteúdo | 
LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)
APLICAÇÃO
Servidores da Administração Centralizada
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/05/12
A x B
- A = R$ 8,00
 - B = número de dias efetivamente trabalhados
 
NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2013) = R$ 19,37
HISTÓRICO
- Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)
 - Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)
 - Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012 (vigência 01/05/12)
 - Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005