Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore – ARSESP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(APLICAÇÃO:)
(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
Linha 23: Linha 23:
-
'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.  
+
'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
-
 
+
==AFASTAMENTO: ==  
==AFASTAMENTO: ==  

Edição de 11h41min de 19 de dezembro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)


APLICAÇÃO:

  • As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:

  • Anexo Prolabore ARSESP.JPG


    Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

    AFASTAMENTO:

    O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


    HISTÓRICO:

    Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)