Gratificação do Registro Mercantil
De Meu Wiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
==LEI DE CRIAÇÃO:== | ==LEI DE CRIAÇÃO:== | ||
- | Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012 (vigência 01/10/12) | + | [[Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012]] (vigência 01/10/12) |
==APLICAÇÃO: == | ==APLICAÇÃO: == | ||
- | * Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 1.080/08, de 17/12/08, em efetivo exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. | + | * Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.080/08, de 17/12/08]], em efetivo exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. |
==BASE DE CÁLCULO (Atual):== | ==BASE DE CÁLCULO (Atual):== | ||
- | Vigência: 1º/10/12 | + | '''Vigência:''' 1º/10/12 |
- | A x B | + | '''* A x B''' |
- | A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) | + | '''* A =''' Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00) |
- | B = Coeficientes | + | '''* B =''' Coeficientes |
* 8,00 (oito inteiros), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Intermediário; | * 8,00 (oito inteiros), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Intermediário; | ||
Linha 35: | Linha 35: | ||
==INATIVOS: == | ==INATIVOS: == | ||
+ | |||
A GRM será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento. | A GRM será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento. | ||
Edição de 19h34min de 5 de outubro de 2012
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012 (vigência 01/10/12)
APLICAÇÃO:
- Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 1.080/08, de 17/12/08, em efetivo exercício na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 1º/10/12
* A x B
* A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
* B = Coeficientes
- 8,00 (oito inteiros), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
- 20,50 (vinte inteiros e cinquenta centésimos), para os titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Universitário.
AFASTAMENTO:
O servidor não perderá o direito à percepção da GRM nas situações de afastamento considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença saúde, no limite de 90 (noventa) dias consecutivos.
VANTAGEM:
O valor da GRM será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
O valor da GRM não será computado no cálculo da retribuição global mensal do servidor para fins de percepção do abono complementar. Sobre o valor da GRM incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
INATIVOS:
A GRM será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012 (vigência 1º/10/12)