Resolução SF nº 54, de 30 de julho de 2012
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III - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG | III - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG | ||
24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria | 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria | ||
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I – definirá, observado o disposto no Decreto 58.057, de | I – definirá, observado o disposto no Decreto 58.057, de | ||
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- | de Promoção, previsto no artigo 11 da Resolução SF-53, de | + | |
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b) dos demais procedimentos necessários à realização do | b) dos demais procedimentos necessários à realização do | ||
processo de promoção; | processo de promoção; | ||
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II – por meio de seu Presidente, poderá requisitar os recursos | II – por meio de seu Presidente, poderá requisitar os recursos | ||
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições. | necessários ao desenvolvimento de suas atribuições. | ||
- | Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua | + | |
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publicação. | publicação. |
Edição de 11h15min de 31 de julho de 2012
Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no
artigo 4º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção
que coordenará os procedimentos necessários à realização
dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes
do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de
referência 2013, em conformidade com o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na
Resolução SF- 53, de 30-07-2012,
os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a condição de
Presidente:
I - Harumi Arashiro Goya – RG 9.817-674-2, da Coordenadoria da Administração Tributária;
II - Silvio Mendonça – RG 26.525.415-2, da Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária;
III - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção:
I – definirá, observado o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na Resolução SF- 53, de 30-07-2012, as regras:
a) para o desenvolvimento do Sistema Informatizado de Promoção, previsto no artigo 11 da Resolução SF- 53, de 30-07-2012;
b) dos demais procedimentos necessários à realização do processo de promoção;
II – por meio de seu Presidente, poderá requisitar os recursos
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.