Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012
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Edição atual tal como 09h40min de 23 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a fixação da linha de base e da meta para o indicador global receita tributária (I4), das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2011
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o diResolução sposto no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10-6-2011, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a linha de
base e a meta para o indicador global receita tributária
(I4) das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento
da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas em R$ 115.358.934.421,47 e
R$ 117.666.113.109,90, respectivamente.
Artigo 2º - A linha de base e a meta da receita
tributária referidas no art. 1º desta resolução conjunta
incorporam valores decorrentes de alterações na legislação
tributária, fatores supervenientes com impacto na
arrecadação do exercício de 2011.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º-1-2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 23 de fevereiro de 2012 Consultar DOE