Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012
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- | + | Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas. | |
- | + | A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, expede a presente instrução: | |
+ | Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução. | ||
- | + | Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes. | |
+ | Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos: | ||
+ | 1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento; | ||
+ | 2. encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região. | ||
- | + | Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução. | |
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* Publicado no DOE de 14.01.2011, página 3. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/14/pag_0003_0PPJKQ1S4621QeFPEQ5IG4OI91O.pdf&pagina=3&data=14/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]. | * Publicado no DOE de 14.01.2011, página 3. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/14/pag_0003_0PPJKQ1S4621QeFPEQ5IG4OI91O.pdf&pagina=3&data=14/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]. | ||
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+ | * Republicada no DOE, aos 28 de janeiro de 2012, por ter saído com incorreções. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20120131&p=1 Consultar DOE] | ||
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Edição de 12h28min de 31 de janeiro de 2012
Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, expede a presente instrução:
Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes. Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos: 1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento; 2. encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.
Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 14.01.2011, página 3. Consultar DOE.
- Republicada no DOE, aos 28 de janeiro de 2012, por ter saído com incorreções. Consultar DOE