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		<title>Súmula nº 21 - Histórico de revisão</title>
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		<updated>2026-05-01T21:50:07Z</updated>
		<subtitle>Histórico de revisões para esta página nesta wiki</subtitle>
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		<title>Felipekarate: Protegeu &quot;Súmula nº 21&quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</title>
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		<summary type="html">&lt;p&gt;Protegeu &amp;quot;&lt;a href=&quot;/Vclipping1/index.php/S%C3%BAmula_n%C2%BA_21&quot; title=&quot;Súmula nº 21&quot;&gt;Súmula nº 21&lt;/a&gt;&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;table style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;
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		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;← Versão anterior&lt;/td&gt;
		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;Edição de 13h36min de 13 de abril de 2015&lt;/td&gt;
		&lt;/tr&gt;&lt;/table&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

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		<title>Felipekarate: Criou página com 'LICENÇA-PRÊMIO — Contagem de Tempo de Serviço Público. Possibilidade  Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o regime estatut...'</title>
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				<updated>2015-04-13T13:36:45Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#39;LICENÇA-PRÊMIO — Contagem de Tempo de Serviço Público. Possibilidade  Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o regime estatut...&amp;#39;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Nova página&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;LICENÇA-PRÊMIO — Contagem de Tempo de Serviço Público. Possibilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público estadual sob o regime estatutário terão contado, para fins de licença-prêmio, o tempo de serviço público prestado ao Estado ou suas autarquias, ainda que sob regime diverso e que não contemplasse essa vantagem, tenha ou não havido interrupção de exercício para ingressar no regime estatutário, condicionada esta contagem ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 209 e 210 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]] e excluídos os períodos anteriores a 5.10.88 se tiver havido a percepção de gratificação de Natal ou períodos anteriores a 5.10.88 se tiver havido a percepção de gratificação de Natal ou 13º salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderá ser contado, nas mesmas condições, o tempo de serviço prestado até 20.12.84 à União, outros Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, desde que esse período não tenha propiciado a fruição dessa mesma vantagem junto àqueles entes públicos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Referências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Artigos 76, 209 e 210 da Lei Estadual n. 10.261, de 28.10.68; artigos 122 a 131 da Lei Complementar Estadual n. 180, de 12.5.78; artigo 13 da Lei Complementar n. 318, de 10.43.83; artigo 1º da Lei Complementar n. 437, de 23.12.85; Pareceres PA-3 ns. 100/81, 29/82, 49/82, 401/85, 310/89, 97/90, 200/90, 185/92, 207/92, 165/93, 213/93, 391/93; e Parecer AJG n. 877/94.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

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