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		<title>Deliberação Normativa CPRTI 005/2008 - Histórico de revisão</title>
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		<updated>2026-05-13T06:16:22Z</updated>
		<subtitle>Histórico de revisões para esta página nesta wiki</subtitle>
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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Delibera%C3%A7%C3%A3o_Normativa_CPRTI_005/2008&amp;diff=12615&amp;oldid=prev</id>
		<title>Thsantos: Protegeu &quot;Deliberação Normativa CPRTI 005/2008&quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</title>
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				<updated>2012-10-12T21:22:16Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Protegeu &amp;quot;&lt;a href=&quot;/Vclipping1/index.php/Delibera%C3%A7%C3%A3o_Normativa_CPRTI_005/2008&quot; title=&quot;Deliberação Normativa CPRTI 005/2008&quot;&gt;Deliberação Normativa CPRTI 005/2008&lt;/a&gt;&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;table style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;
		&lt;tr valign='top'&gt;
		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;← Versão anterior&lt;/td&gt;
		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;Edição de 21h22min de 12 de outubro de 2012&lt;/td&gt;
		&lt;/tr&gt;&lt;/table&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Delibera%C3%A7%C3%A3o_Normativa_CPRTI_005/2008&amp;diff=12614&amp;oldid=prev</id>
		<title>Thsantos: Criou página com '''Dispõe sobre o estágio de experimentação em substituição à Deliberação Normativa 7/1994''   ''A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI'', transferi...'</title>
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				<updated>2012-10-12T21:20:53Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#39;&amp;#39;&amp;#39;Dispõe sobre o estágio de experimentação em substituição à Deliberação Normativa 7/1994&amp;#39;&amp;#39;   &amp;#39;&amp;#39;A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI&amp;#39;&amp;#39;, transferi...&amp;#39;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Nova página&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;''Dispõe sobre o estágio de experimentação em substituição à Deliberação Normativa 7/1994''&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
''A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI'', transferida para a Secretaria de Gestão Pública, através do Decreto 56.245, de 30-09-2010, em cumprimento ao disposto no artigo 124-J, inciso XII, do [[Decreto nº 30.518, de 02 de outubro de 1989|Decreto 30.518, de 2-10-89]], deliberou o seguinte, em sessão de 26-05-2008:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 1º -''' O estágio de experimentação a que se refere o artigo 6º e §§ da [[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975|Lei Complementar 125, de 18/11/1975]], com a redação dada pelo artigo 1º da [[Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983|Lei Complementar 335, de 22-12-1983]] e conforme o artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional no 19/1998, é a parte prática de um processo de seleção de recursos humanos para as atividades de pesquisa científica e tecnológica das Instituições de Pesquisa para a qual foi nomeado o Pesquisador Cientifico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 1º -''' O estágio de experimentação tem a duração de 3 (três) anos (1095 dias) contados da data de início do exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''§ 2º -''' Durante o estágio de experimentação os chefes imediato e mediato deverão acompanhar o desempenho do Pesquisador Científico para verificar se o mesmo preenche os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''I –''' responsabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''II -''' disciplina no trabalho;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''III -''' assiduidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''IV -''' eficiência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''V -''' capacidade de iniciativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''VI -''' dedicação exclusiva às atribuições do cargo ressalvadas as atividades permitidas aos Pesquisadores Científicos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 2º -''' Decorridos 1035 dias de exercício, o Pesquisador Científico nomeado em estágio de experimentação, deverá apresentar relatório circunstanciado para demonstrar sua adequação ao trabalho de pesquisa em Regime de Tempo Integral, de acordo com o § 3º, do artigo 7º, da [[Lei Complementar nº 335, de 22 de dezembro de 1983|Lei Complementar 335/1983]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 3º -''' O relatório referido no artigo anterior deverá ser autuado na Instituição de Pesquisa a que pertencer o interessado e encaminhado à CPRTI acompanhado de informação reservada dos chefes imediato e mediato quanto ao preenchimento dos requisitos relacionados no § 2º do artigo 1º desta Deliberação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 4º -''' O tempo de efetivo exercício em atividade de pesquisa científica ou tecnológica, desenvolvida como funcionário público ou servidor em instituição abrangida pela [[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975|Lei Complementar 125/1975]] e alterações, anteriormente à nomeação em estágio de experimentação, será computado para efeito desse estágio antecipando a data de apresentação de relatório referido no artigo 2º desta Deliberação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 5º -''' A fluência do prazo do estágio de experimentação será contada a partir do primeiro dia de exercício no cargo e será suspensa e prorrogada para efeito de apresentação do relatório, nos dias em que o Pesquisador Científico estiver licenciado pelo órgão médico oficial do Estado, na forma da lei, que não poderá exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 6º -''' O Pesquisador Científico, durante o estágio de experimentação, estará sujeito às penalidades previstas na [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 7º -''' No caso de proposta de exoneração, deverá ser dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Parágrafo único –''' Após apresentada a defesa a CPRTI terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer parecer conclusivo com a decisão final.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
'''Artigo 8º -''' Ao término do estágio de experimentação, a efetivação do Pesquisador Científico, decorrente do parecer favorável da CPRTI, será declarada por apostila lavrada pela Instituição de Pesquisa e publicada no D.O. de conformidade com a legislação vigente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Dados Técnicos da Publicação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Publicado no DOE de 12.10.2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/outubro/12/pag_0004_BGNT7I8IF9OMQe78QRSI36JAGBD.pdf&amp;amp;pagina=4&amp;amp;data=12/10/2012&amp;amp;caderno=Executivo%20I&amp;amp;paginaordenacao=100004 Consultar DOE].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Deliberação Normativa]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Estágio Probatório]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:Deliberação Normativa 2008]]&lt;br /&gt;
[[Categoria:2008]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Thsantos</name></author>	</entry>

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