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		<title>Comunicado CRHE nº 12/89 - Histórico de revisão</title>
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		<updated>2026-05-07T21:34:48Z</updated>
		<subtitle>Histórico de revisões para esta página nesta wiki</subtitle>
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		<title>Felipekarate: Protegeu &quot;Comunicado CRHE nº 12/89&quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</title>
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				<updated>2014-05-22T14:08:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Protegeu &amp;quot;&lt;a href=&quot;/Vclipping1/index.php/Comunicado_CRHE_n%C2%BA_12/89&quot; title=&quot;Comunicado CRHE nº 12/89&quot;&gt;Comunicado CRHE nº 12/89&lt;/a&gt;&amp;quot; ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))&lt;/p&gt;
&lt;table style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;
		&lt;tr valign='top'&gt;
		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;← Versão anterior&lt;/td&gt;
		&lt;td colspan='1' style=&quot;background-color: white; color:black;&quot;&gt;Edição de 14h08min de 22 de maio de 2014&lt;/td&gt;
		&lt;/tr&gt;&lt;/table&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

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		<id>http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Comunicado_CRHE_n%C2%BA_12/89&amp;diff=19986&amp;oldid=prev</id>
		<title>Felipekarate: Criou página com 'O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração, conforme Despacho exarado às fls. 9 do Processo CRHE-617/89, com o objet...'</title>
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				<updated>2014-05-22T14:08:35Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#39;O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração, conforme Despacho exarado às fls. 9 do Processo CRHE-617/89, com o objet...&amp;#39;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Nova página&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração, conforme Despacho exarado às fls. 9 do Processo CRHE-617/89, com o objetivo de orientar os Órgãos Setoriais, Sub-setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal do Estado Comunica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1 - A Sexta parte dos vencimentos integrais a que trata o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, será concedida no dia seguinte à data em que o servidor público estadual completar 7.300 dias ou seja 20 (vinte) anos de efetivo exercício&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2 - Com base no artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento da sexta parte será devido a partir de 01 de novembro de 1989 aos servidores públicos estaduais, que completaram o tempo de efetivo exercício até 31 de outubro de 1989.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3 - Os servidores públicos estaduais que completaram 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício de 05 até 31 de outubro de 1989 farão jus ao pagamento da vantagem de sexta parte a partir do dia seguinte à data em que completaram 9.125 (nove mil cento e vinte e cinco) dias de efetivo exercício.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para concessão da sexta parte dos vencimentos integrais, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo continuarão a ser observados procedimentos constantes da Instrução CRHE 001/87 republicada em 01 de abril de 1987.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

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