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		<title>Comunicado CRHE nº 07/90 - Histórico de revisão</title>
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		<updated>2026-05-08T06:21:26Z</updated>
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				<updated>2014-05-22T13:55:05Z</updated>
		
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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, autorizado pelo Secretário da Administração no Processo CRHE-167/90 e a fim de dirimir dúvidas quanto a aplicabilidade do artigo 133 da Constituição do Estado, comunica aos Órgãos Setoriais, Sub-setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Centralizada e Autarquias que referida norma constitucional, observado o disposto no artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplica-se de imediato ao funcionário ou servidor que pede aposentadoria e exerceu ou exerce um único cargo ou função que lhe proporcionou remuneração superior a do cargo de que é titular ou função para a qual foi admitido, excluindo-se as situações de exercício de vários cargos ou funções que impliquem em diferenças proporcionais que serão objeto de regulamentação posterior.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Felipekarate</name></author>	</entry>

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