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Resolução SF n° 13, de 06 de fevereiro de 2013

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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício de 2012.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17 e no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 15-06-2012, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 15-06-2012, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2012, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 127.691.902.239,33.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2012.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de fevereiro de 2013, Consultar DOE, Pag. 12
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