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Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010

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Dispõe sobre os indicadores específicos e respectivas metas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], na Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010 e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, resolvem:

Artigo 1° – para o exercício de 2010, deverão ser considerados os indicadores globais, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]], e respectivas metas na conformidade do Anexo da [[Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 19 de maio de 2010]], como indicadores específicos e respectivas metas das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no § 2° do artigo 10 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009.

§ 1° - o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Cabe às autarquias vinculadas apresentarem proposta de indicadores específicos e de suas metas aos Secretários da pasta de vinculação para fins de aprovação prévia à edição das respectivas portarias.

§ 1º - Os indicadores e respectivas metas a que se refere o caput deste artigo deverão ser definidos por meio de portaria do respectivo dirigente de cada autarquia vinculada, respeitando as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009.

§2º - Demais procedimentos relativos aos indicadores específicos da Bonificação por Resultados – BR para as autarquias vinculadas, deverão ser objeto de Resolução específica do Secretário da Pasta de vinculação.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2010.