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Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 02 de maio de 2019

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR à Secretaria de Desenvolvimento Regional, instituída pela LC 1.079-2008

Os Secretários Executivos, Respondendo pelos Expedientes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, que compõem a Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no art. 9º, §4º da LC 1.079-2008, de 17-12-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2018, os servidores pertencentes à unidade administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Regional, receberão um adicional de 7,28%, referente ao valor excedente da Bonificação por Resultados-BR, tendo em vista a obtenção do resultado acima de 100% do Índice de Cumprimento Agregado de Metas - IACM.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação