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Ofício Circular Conjunto SPPREV/SGP nº 02, de 04 de setembro de 2026

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Assunto: Orienta os órgãos setoriais de recursos humanos quanto à revisão da contagem de tempo de servidores aposentados em decorrência da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, e do Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026.


Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,


A São Paulo Previdência – SPPREV e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, regulamentada no âmbito do Estado de São Paulo pelo Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, e as orientações constantes do Comunicado SGP nº 09/2026, expedem as seguintes orientações aos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado e das Autarquias.


A Lei Complementar Federal nº 226, de 2026 restabeleceu a contagem do período compreendido entre **28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021** para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço, determinando sua consideração para a implementação dos requisitos necessários à concessão das vantagens funcionais, observando-se, no âmbito do Estado de São Paulo, os efeitos previstos no Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026.


Em razão dessa alteração legislativa, as unidades de recursos humanos deverão promover a revisão da contagem de tempo dos servidores aposentados cujos proventos tenham sido calculados com fundamento nas regras de integralidade e paridade, sempre que a recomposição do período anteriormente congelado implicar a aquisição de vantagem por tempo de serviço que repercuta na composição dos proventos.


Ressalta-se que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, do Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, e do Comunicado SGP nº 09/2026, a recomposição da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 produz efeitos para fins de implementação das vantagens por tempo de serviço, sendo que os efeitos financeiros das concessões ou das respectivas retificações somente poderão ser produzidos a partir de 13 de janeiro de 2026, data da publicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, permanecendo eventual pagamento de valores relativos a período anterior condicionado à edição de lei específica, conforme previsto no artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.


Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências:

1. proceder à revisão da contagem de tempo do servidor aposentado, considerando o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021;

2. verificar eventual implementação de requisitos para concessão de quinquênio, sexta-parte ou outra vantagem temporal que componha a remuneração do cargo efetivo e repercuta nos proventos;

3. publicar os respectivos atos concessórios ou retificatórios das vantagens, observando-se a data de implementação dos requisitos para fins funcionais, ficando os efeitos financeiros limitados a 13 de janeiro de 2026, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, do Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, e do Comunicado SGP nº 09/2026;

4. elaborar a correspondente Apostila de Incorporação, quando cabível; e

5. encaminhar à São Paulo Previdência – SPPREV, por meio do fluxo de Revisão de Aposentadoria no SIGEPREV, cópia dos atos administrativos publicados, acompanhada da respectiva Apostila de Incorporação e demais documentos necessários à revisão dos benefícios previdenciários.


Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades, acompanha o presente Ofício Circular, como Anexo I, modelo de Portaria para concessão ou retificação de vantagem por tempo de serviço decorrente da recontagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026. O referido modelo deverá ser utilizado, com as adaptações necessárias ao caso concreto, para a publicação do ato no Diário Oficial do Estado, previamente à emissão da Apostila da Portaria de Aposentadoria e ao encaminhamento da documentação à São Paulo Previdência – SPPREV para atualização dos registros funcionais e revisão dos proventos, quando cabível.


Ressalta-se que a revisão dos benefícios pela SPPREV dependerá do recebimento da documentação expedida pelo órgão de origem do servidor, nos termos da orientação constante do Anexo II deste ofício, razão pela qual é imprescindível que as providências acima sejam adotadas com a maior brevidade possível.


Com a finalidade de conferir maior celeridade aos trabalhos e possibilitar o adequado planejamento das revisões previdenciárias, recomenda-se que as unidades de recursos humanos priorizem a análise das aposentadorias concedidas a partir de 28 de maio de 2020 e que possam ter sido impactadas pela suspensão da contagem de tempo prevista na Lei Complementar Federal nº 173/2020.


Eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação funcional poderão ser encaminhadas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, enquanto as questões relacionadas ao processamento e à revisão dos benefícios previdenciários deverão ser dirigidas à São Paulo Previdência – SPPREV.

Anexos

Anexo I do Ofício Circular Conjunto SPPREV/SGP nº 002/2026

PORTARIA Nº ____, de ___/___/2026

O(A) ___________________________________ da _______________________________, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026 e no Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, bem como no Comunicado SGP nº 09, de 26 de fevereiro de 2026, em função da revisão da contagem de tempo de serviço decorrente da inclusão do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, concede ao(à) servidor(a) ________________________________________, RG nº _____________________, CPF nº __________, ocupante, à época, do cargo de _____________, o(a) ______ (Adicional por Tempo de Serviço/sexta-parte), em razão da implementação dos requisitos legais em ___/___/___, conforme recontagem de tempo de serviço realizada em decorrência da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, (ficando retificado o ato publicado no DOE de ___/___/___)

A concessão de que trata esta Portaria produz efeitos funcionais a partir de ___/___/___, data em que implementados os requisitos para aquisição da vantagem e os efeitos financeiros decorrentes desta concessão a partir de 13 de janeiro de 2026, nos termos da mencionada Lei Complementar Federal nº 226, de 2026.


Anexo II do Ofício Circular Conjunto SPPREV/SGP nº 002/2026

Orientações para abertura de protocolo de revisão de aposentadoria no sigeprev

Esta instrução tem o objetivo de orientar os RHs de origem sobre os procedimentos a serem adotados quando houver necessidade de revisão de aposentadoria, somente para aposentadorias já publicadas. O RH de origem deve abrir protocolo de Revisão de Aposentadoria diretamente no sistema SIGEPREV, conforme os passos a seguir:

1. Clicar no menu lateral Atendimento > Iniciar Atendimento;

2. Consultar servidor ou benefício;

3. No campo Tipo de Solicitante, selecionar “URH de Origem”;

4. Escolher o tipo de atendimento (fluxo) que será aberto, que no caso será “Revisão de Aposentadoria”;

Anexo oficio.png

5. Ao clicar em “Confirmar Atendimento”, será gerado um número de protocolo automaticamente;

6. Entrar na primeira tarefa do protocolo criado e fazer o carregamento das imagens (apostila e demais documentos), as quais deverão estar vinculadas a esse número de protocolo específico;

7.Formalizar as duas primeiras tarefas do fluxo de revisão: Recepção/Triagem de Documentos e Digitalização de Documentos.

Após essa sequência, o protocolo entra para a fila de atendimento da Supervisão de Revisão de Pagamento do Poder Executivo (SRP). A situação pode ser acompanhada dentro do fluxo aberto, podendo haver deferimento ou indeferimento do pedido, a partir da análise da documentação.


Atenção:

• O fluxo de Revisão de Aposentadoria deve ser aberto apenas para aposentadorias já concedidas, caso contrário, o documento pode passar despercebido pelos setores de concessão.

• O contrário também se aplica, se uma imagem for vinculada ao protocolo de aposentadoria, sem a abertura de um fluxo de Revisão, não será visualizado pela SRP.

• O sistema possibilita a abertura de um único fluxo de Revisão de Aposentadoria por vez, ou seja, se já houver outro fluxo de Revisão aberto, será necessário realizar o carregamento da nova imagem no protocolo já existente.

• Diante da ausência da apostila devidamente publicada, os protocolos serão indeferidos pela análise técnica.