Ofício Circular Conjunto SPPREV/SGGD-SGP nº 01, de 19 de junho de 2026
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Assunto: Providências quanto à abertura e à tramitação dos processos de aposentadoria.
Prezados (as) Dirigentes dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais de Recursos Humanos,
A São Paulo Previdência – SPPREV e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas SGP, considerando a necessidade de assegurar a adequada gestão, controle e tempestividade dos processos de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo, expedem o presente ofício circular conjunto, com o objetivo de solicitar adoção das seguintes providências pelos Órgãos Setoriais e Subsetoriais de Recursos Humanos:
1.Abertura imediata de protocolos de aposentadoria:
Deverá ser promovida, de forma imediata, a abertura do respectivo processo administrativo de aposentadoria para todos os servidores que já tenham manifestado formalmente seu pedido, obrigatoriamente antes da concessão do afastamento previsto no artigo 29 da Lei Complementar nº 1.354, de 2020, com a finalidade de possibilitar o adequado controle do início da contagem do afastamento correspondente, a ser registrado sob o código 100. A formalização do processo de aposentadoria envolve a realização da Validação do Tempo de Contribuição – VTC e abertura do Fluxo de Concessão de Aposentadoria, ambos no Sistema SIGEPREV.
Além disso, nos casos em que os servidores já tiverem se afastado e ainda não possuam o devido protocolo de aposentadoria, a Unidade de Recursos Humanos deverá regularizar tal expediente, com urgência.
2. Observância dos prazos regulamentares de tramitação:
As Unidades de Recursos Humanos deverão observar rigorosamente os prazos de 120 (cento e vinte) dias para a aposentadoria compulsória e de 30 (trinta) dias para as demais aposentadorias, que são aplicáveis à instrução, análise e encaminhamento dos processos de aposentadoria, previstos nos artigos 14, I e 18 do Decreto nº 65.964, de 2021, adotando as medidas necessárias para evitar atrasos ou interrupções indevidas na tramitação.
3. Justificativa formal para prorrogação de prazos:
Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos regulamentares, deverá ser apresentada justificativa formal, clara e devidamente fundamentada, a ser juntada aos autos do respectivo processo administrativo, conforme artigo 14, parágrafo único, do Decreto nº 65.964, de 2021, para fins de análise, deferimento ou não, controle e acompanhamento pela São Paulo Previdência – SPPREV.
Ressalta-se que o cumprimento das orientações acima é essencial para a regularidade dos procedimentos, a segurança jurídica dos atos administrativos e o adequado acompanhamento dos afastamentos e concessões de aposentadoria.
Informamos que a SPPREV juntamente com a SGGD-SGP, providenciará capacitação com vistas à uniformização de conhecimento e sedimentação de procedimentos referentes ao assunto.
Na oportunidade, encaminhamos, em anexo, planilha extraída do Sistema de Despesa de Pessoal do Estado – SDPE, contendo a relação de servidores atualmente afastados e aguardando a concessão da aposentadoria, para fins de retificação, ratificação, exclusão ou inclusão de informações, bem como para eventual acerto no sistema de cadastro, se necessário.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à São Paulo Previdência – SPPREV, por meio do e-mail spprev.dbpe-sape@sp.gov.br.