Lei Complementar nº 30, de 14 de dezembro de 1970
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 14 doDecreto-Lei Complementar nº 11, de 02 de março de 1970 , fica assim redigido:
“Artigo 14 -.........................................................................................................
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos casos de substituição e aos de designação para o exercício de atribuições correspondentes a cargo vago”.
Artigo 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles,
Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro,
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo,
Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas,
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Firmino Rocha de Freitas,
Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle,
Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo,
Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg,
Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva,
Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo,
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriça Botelho Filho,
Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Eduardo de Camargo Aranha,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa,
Diretor Administrativo – Substituto
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
- Publicado no DOE de 15.12.1970, pág. 03. Consultar DOE