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Lei Complementar nº 995, de 19 de maio de 2006.

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Dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Ficam extintos na Polícia Militar 550 (quinhentos e cinqüenta) postos e graduações dos seguintes Quadros de Oficiais e Quadro de Praças Especiais:

I - no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):

a) 1 (um), de Tenente Coronel Farmacêutico PM, previsto na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro 1978;

b) 1 (um), de Tenente Coronel Veterinário PM, previsto na Lei nº 4.793, de 24 de outubro 1985;

c) 1 (um), de Major Farmacêutico PM, previsto na Lei nº 4.793, de 24 de outubro de 1985;

d) 1 (um), de Major Veterinário PM, previsto na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978;

e) 14 (catorze), de 1º Tenente Dentista PM, previstos na Lei nº 8.994, de 23 de dezembro de 1994;

f) 4 (quatro), de 1º Tenente Farmacêutico PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;

g) 1 (um), de 1º Tenente Veterinário PM, previsto na Lei nº 6.451, 12 de maio de 1989;

II - no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):

a) 15 (quinze), de Major QAOPM, previstos na Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985;

III - no Quadro de Oficiais Músicos (QOM):

a) 2 (dois), de 2º Tenente Músico PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;

IV - no Quadro de Praças Especiais:

a) 130 (cento e trinta), de Aspirantes-a-Oficial PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989;

b) 380 (trezentos e oitenta), de Alunos-Oficiais PM, previstos na Lei nº 6.451, de 12 de maio de 1989. Parágrafo único - A extinção dos postos de Tenente Coronel Farmacêutico PM, Tenente Coronel Veterinário PM, Major Farmacêutico PM e Major Veterinário PM de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I deste artigo, dar-se-á na respectiva vacância.


Artigo 2º - Ficam acrescidos na Polícia Militar 560 (quinhentos e sessenta) postos e graduações de Oficiais e de Praças, distribuídos da seguinte forma:

I - no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

a) 2 (dois), de Tenente Coronel PM;

b) 4 (quatro), de Major PM;

c) 6 (seis), de Capitão PM;

d) 38 (trinta e oito), de 1º Tenente PM;

II - no Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):

a) 26 (vinte e seis), de Capitão QAOPM;

b) 49 (quarenta e nove), de 1º Tenente QAOPM;

III - no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):

a) 1 (um), de Tenente Coronel Feminino PM;

b) 1 (um), de Major Feminino PM;

c) 2 (dois), de Capitão Feminino PM;

d) 7 (sete), de 1º Tenente Feminino PM;

IV - no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a) 5 (cinco), de Subtenente PM;

b) 14 (catorze), de 1º Sargento PM;

c) 65 (sessenta e cinco), de Cabo PM;

d) 315 (trezentos e quinze), de Soldado PM;

V - no Quadro de Praças de Polícia Feminina:

a) 5 (cinco), de Subtenente Feminino PM;

b) 5 (cinco), de 1º Sargento Feminino PM;

c) 15 (quinze), de Cabo Feminino PM.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei complementar e no artigo 7º da Lei Complementar nº 960, de 9 de dezembro de 2004, o efetivo total na Polícia Militar fica fixado em 93.070 (noventa e três mil e setenta) policiais militares.


Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, se necessário, créditos adicionais até o limite de R$ 366.689,00 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de maio de 2006.

Cláudio Lembo

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2006, [consultar D.O.E]


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2006.