Instrução Normativa SGP nº 11, de 29 de abril de 2026
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Estabelece os procedimentos para a análise de pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração e dá outras providências.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, e considerando o disposto no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026, bem como as orientações jurídicas constantes de Parecer Referencial emitido pelo Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado – PGE, expede a presente instrução:
Tabela de conteúdo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º– Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a análise de pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos decorrentes de erro da Administração.
Art. 2º– Compete aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das Autarquias decidir, no âmbito de suas respectivas competências, os pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos, formulados por seus respectivos servidores, quando decorrentes de erro da Administração.
§ 1º – O disposto no caput não se aplica aos pedidos de dispensa de reposição de vantagens recebidas de boa-fé e consideradas indevidas em razão de alteração de critério jurídico, a que se refere o inciso XXV do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, nos casos de aplicação do Despacho Normativo do Governador – DNG, de 31 de janeiro de 1986.
§ 2º – Os pedidos de que trata o § 1º deste artigo serão processados nos termos do Despacho Normativo do Governador – DNG, de 31 de janeiro de 1986, e das orientações do Parecer Referencial do NDP aplicável.
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 3º– Antes da instauração do procedimento de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos, é necessário que o ato concedido irregularmente esteja invalidado, nos termos da Lei nº 10.177/98.
§ 1º – Preliminarmente, a unidade administrativa competente deverá determinar a abertura e conclusão de Processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a finalidade de averiguar a ocorrência de boa-fé por parte do servidor, requisito essencial para a dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos.
§ 2º – A reposição de que trata o caput poderá ser realizada independentemente da instauração de procedimento de invalidação de ato administrativo, quando a irregularidade puder ser sanada por meio de sua simples correção, hipótese em que permanece obrigatória a abertura do Processo de Apuração Preliminar de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º – Considera-se hipótese de que trata o § 2º aquela em que o pagamento indevido decorra de erro material, operacional ou da aplicação de índice em desacordo com os parâmetros legais ou regulamentares, resultando em pagamento a maior.
Art. 4º– Concluído o Processo de Apuração Preliminar de que trata o § 1º do artigo 3º, deverá ser providenciado o seu apensamento ao processo ou expediente de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos.
Art. 5º– Além do processo a que se refere o artigo anterior, os processos e expedientes de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos deverão estar instruídos, adicionalmente, com os seguintes documentos:
I – requerimento do servidor;
II – Parecer Referencial do NDP vigente na data da deliberação final do processo, procedendo-se à sua atualização quando houver parecer superveniente antes da decisão;
III – manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, que deverá observar as diretrizes contidas no Parecer Referencial do NDP vigente na data de que trata o inciso anterior, indicando os itens aplicáveis ao caso concreto;
IV – manifestação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, informando o período e a importância percebida indevidamente pelo servidor, quando for o caso;
V – deliberação do Secretário da Pasta ou da autoridade máxima da Autarquia de origem do servidor.
Parágrafo único – Para questões acerca de prazos prescricionais e da responsabilização dos agentes que contribuíram para o pagamento irregular, deverão ser observadas as orientações e diretrizes contidas no Parecer Referencial do NDP de que trata o inciso III deste artigo.
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
Art. 6º– Efetivada a correção da irregularidade, a Administração promoverá a imediata adequação da situação funcional ou financeira do servidor, adotando as providências necessárias à reposição dos valores pagos indevidamente, na forma desta Instrução Normativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º– Deverá ser providenciada a publicação do ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 8º– Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Comunicado SGP nº 13, de 05 de junho de 2025, que dispunha sobre padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos aos processos de dispensa de reposição.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EVA LORENA ALVESFERREIRA Subsecretária de Gestão dePessoas
ANEXO I
A que se refere o artigo 7º da Instrução Normativa SGP nº11, de 29 de abril de 2026
DESPACHO DO SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO (A)___________________, de __/__/____
Considerando a competência atribuída nos termos do disposto no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10/03/2026 e à vista dos elementos de instrução constantes do Processo SEI _________________________ - c/ap. Apuração Preliminar – Processo SEI ______________________, destacando-se o Parecer Referencial NDP n.º __/____, do Núcleo de Direito de Pessoal, defiro/indefiro o pedido de dispensa de__________(nome)_____________, CPF n.º ______________, _______(cargo/função/emprego)_______, relativo a reposição de quantia indevida percebida durante o período de __/__/____ a __/__/____, a título de ________(indicar o motivo)_____. Determino proceder à apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com a consequente abertura do respectivo processo disciplinar, quando for o caso
________________, ____de _____de ____.
______________________________________
SECRETÁRIO
(denominação do órgão)