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Instrução Normativa SGP nº 10, de 15 de abril de 2026

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A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, conforme o inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14-11-2024, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30-04-2025, objetivando orientar sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no tocante à concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA, a que se refere o artigo 28 da LC nº 1.354, de 06-3-2020, com a redação dada pela LC nº 1.361, de 21-10-2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º, das Disposições Transitórias da LC nº 1.361/2021, em complementação à Instrução Normativa SGP nº 015/2025, e


Considerando a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2302728-33.2025.8.26.0000, para suspender a eficácia do artigo 28, § 6º, item 1, da Lei Complementar estadual nº 1.354/2020, na redação dada pela LC nº 1.361/2021, e


Considerando a edição do Decreto nº 70.410, de 27/02/2026, publicado no D.O.E. de 02/03/2026, que dispõe sobre a extinção de cargos, funções-atividades e empregos públicos pertencentes às classes e carreiras que especifica,


Expede a presente Instrução Normativa para:

Incluir no rol de cargos/funções-atividades/empregos públicos em regime de extinção na vacância:

da Administração Direta (Anexo I do Decreto nº 70.410, de 27/02/2026:

a) Agente Administrativo Ferroviário;

b) Agente de Saúde;

c) Agente Técnico de Saúde;

d) Analista Ferroviário;

e) Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

f) Auxiliar de Apoio Agropecuário;

g) Auxiliar de Laboratório;

h) Auxiliar de Radiologia;

i) Auxiliar de Saúde;

j) Auxiliar Ferroviário;

k) Desinsetizador;

l) Engenheiro Agrônomo;

m) Motorista de Ambulância;

n) Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

o) Oficial de Apoio Agropecuário;

p) Oficial Operacional;

q) Operador Ferroviário;

r) Técnico Ferroviário; e

s) Tecnólogo em Radiologia.

das Autarquias (Anexo II do Decreto nº 70.410, de 27/02/2026):

a) Agente de Saúde;

b) Agente Técnico de Saúde;

c) Auxiliar de Análises Clínicas;

d) Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

e) Auxiliar de Laboratório;

f) Auxiliar de Radiologia;

g) Auxiliar de Saúde;

h) Auxiliar de Serviço Administrativo;

i) Desinsetizador;

j) Enfermeiro do Trabalho;

k) Motorista de Ambulância;

l) Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica;

m) Oficial Estadual de Trânsito;

n) Oficial Operacional;

o) Operacional de Suporte;

p) Técnico em Processos do Registro Público; e

q) Tecnólogo em Radiologia.

Seguindo a orientação da PGE (0088887632), os pedidos de concessão de abono de permanência aos ocupantes de cargos/funções-atividades/empregos públicos elencados no item 1, acima, cujos requisitos para aposentadoria voluntária tenham sido preenchidos a partir de 02/03/2026, deverão ser concedidos na conformidade do Anexo da Instrução nº 15/2025 (0088892340) e publicados no Diário Oficial do Estado, dos quais deverá constar que “a concessão decorre da decisão liminar proferida nos autos da ADI nº 2302728-33.2025.8.26.0000”, bem como a ressalva da “possibilidade de futura revisão em caso de modificação do entendimento judicial”.

Os atos de concessão de abono de permanência abrangidos por esta Instrução Normativa deverão ser encaminhados, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, às unidades da capital e regionais da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal – DGPP, para averbação.

Em caso de modificação do entendimento judicial, todos os atos decorrentes desta Instrução Normativa serão revistos.


EVA LORENA ALVES FERREIRA


Subsecretária de Gestão de Pessoas


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