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Instrução Normativa SGGD/SGP nº 08, de 13 de março de 2026

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Dispõe sobre procedimentos relativos à 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI, de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, e o Decreto nº 70.450, de 11/03/2026

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14/11/2024, com nova redação pelo Decreto nº 69.506, de 30/04/2025, à vista do disposto no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, que instituiu a 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada - PDI, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, expede a presente instrução:


I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


A adesão do servidor ou empregado público à 2ª Edição do Programa de Demissão Incentivada – PDI, tramitará em meio eletrônico no Portal Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br), opção do menu ‘Plano de Demissão Incentivada – PDI’.

Não serão aceitos termos de adesão enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o formulário eletrônico indicado no item 12.1 (ANEXO I).


1. DOS ÓRGÃOS ABRANGIDOS


Os órgãos abrangidos são as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as Autarquias, inclusive as de regime especial.


2. DOS SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ABRANGIDOS


Estão abrangidos pelo PDI os ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes, considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição Federal, filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme artigo 2º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026.


3. DAS VEDAÇÕES


Não poderão aderir ao PDI:


3.1. o servidor reintegrado ao emprego por decisão judicial não transitada em julgado;

3.2. o servidor que estiver com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;

3.3. o servidor ou empregado aposentado a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que tenha ensejado a aposentadoria;

3.4. o servidor que preenchia os requisitos para aposentadoria antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, mas que somente tenha apresentado requerimento válido do benefício após essa data.


4. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO OU DO DEFERIMENTO DE ADESÃO AO PDI


4.1. O cumprimento de sanção disciplinar e o gozo de licença sem vencimentos ou licença-maternidade não impedem a adesão do servidor ao PDI.

4.2. Os efeitos do deferimento do requerimento de adesão de que trata o subitem 4.1. ficam condicionados ao cumprimento integral da sanção ou ao término da licença, ou de eventual estabilidade provisória no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de encerramento do prazo de adesão.

4.3. O servidor que estiver respondendo a procedimento disciplinar terá o seu pedido de adesão ao PDI processado após o julgamento final, se não for aplicada a dispensa por justa causa.

4.4. Na hipótese de aplicação de penalidade diversa da demissão por justa causa, deverá ser observado o procedimento previsto no item 4.2 desta instrução.

4.5. A pendência de processo de aposentadoria não impede a solicitação de adesão ao PDI, mas suspende a deliberação a respeito do requerimento de adesão ao PDI até que haja decisão pela autoridade previdenciária.


5. DOS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO


Serão considerados, sucessivamente:

5.1. servidores/empregados públicos que já se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

5.2. ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista e de empregos públicos:

a) cujos serviços sejam considerados desnecessários, eventualmente correlacionados a funções-atividades e empregos públicos em extinção;

b) que não mais sejam exercidos pelo órgão ou entidade;

c) passíveis de execução indireta mediante terceirização;

II – DOS PROCEDIMENTOS

6. DO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO

6.1. O servidor/empregado público que aderir ao PDI deverá preencher o requerimento de adesão conforme ANEXO I (Quadros 1 a 4) constante desta Instrução, por meio eletrônico no Portal Minha Área e aguardar em exercício o deferimento ou o indeferimento do pedido, fazendo constar sua opção conforme disposto no artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e artigo 6º do Decreto 70.450, de 11/03/2026;

6.2. A adesão deverá ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Decreto nº 70.450 , de 11/03/2026, mediante requerimento do interessado, observado o disposto no artigo 3º do citado decreto;

6.3. No caso de servidor/empregado público que possua mais de um vínculo funcional com requisitos para requerer sua adesão ao PDI, a formalização deverá se dar em cada vínculo, individualmente, se for o caso;

6.4. O servidor/empregado público deverá acessar o endereço eletrônico https://minhaarea.sp.gov.br mediante login gov.br, acessar a opção do menu ‘Plano de Demissão Incentivada – PDI’, preencher o requerimento de adesão e encaminhar ao seu superior imediato para ciência.

6.5. Para a adesão ao PDI, o servidor/empregado público que estiver exercendo cargo em comissão ou função-atividade/emprego público em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) criados pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 e sucessivas alterações, deverá:

6.5.1. Solicitar exoneração, dispensa ou cessação da designação, do cargo em comissão ou da função-atividade/emprego público em confiança, se for o caso; e

6.5.2. Declarar o retorno à função-atividade/emprego público permanente, conforme modelo constante do Anexo III.


7. DO SUPERIOR IMEDIATO


O superior imediato do servidor/empregado público deverá tomar ciência do pedido de adesão por meio eletrônico no Portal Minha Área e encaminhar ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal (Anexo I - Quadro 5).


8. DO ÓRGÃO SETORIAL E SUBSETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


8.1. Para a adesão ao PDI, do servidor/empregado público que esteja exercendo cargo em comissão ou função-atividade/emprego público em confiança, inclusive os ocupantes dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP) criados pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 e sucessivas alterações, caberá ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade adotar as providências quanto ao retorno do servidor à função-atividade/emprego público permanente, se for o caso, bem como a anotação da CTPS.

8.2. Ao receber o requerimento de adesão do servidor/empregado público, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da publicação do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, deverá por meio eletrônico no Portal Minha Área:

8.2.1. avaliar o pedido de modo a certificar-se de que o servidor/empregado público está apto a aderir ao Programa, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 (Anexo I - Quadro 6);

8.2.2. indicar o parâmetro de priorização em relação à função-atividade/emprego público permanente em análise (Anexo-I-Quadro 7);

8.2.3. apurar o tempo de serviço público, observado o disposto no item 2 do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020 (Anexo I - Quadro 8);

8.2.4. providenciar o cálculo da indenização, relativa à função-atividade/emprego público permanente considerado estável, no mês anterior ao pedido de adesão, correspondente à opção de indenização indicada no Requerimento de Adesão, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026. (Anexo I - Quadro 9);

8.2.5. dar ciência ao servidor/empregado público do cálculo da indenização, momento em que o interessado deverá manifestar-se conclusivamente sobre sua adesão ao PDI (Anexo I - Quadro 9);

8.2.6. encaminhar ao dirigente máximo do órgão ou entidade para deferimento ou indeferimento do pedido de adesão ao PDI.

8.3. Após manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade de classificação do servidor/empregado público, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal deverá publicar o despacho de deferimento ou indeferimento (Anexo I – Quadros 10 ou 11).


9. DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE


9.1. A autoridade máxima do órgão ou entidade de classificação do servidor/empregado público deverá por meio eletrônico no Portal Minha Área, deferir ou indeferir a adesão do interessado ao PDI (Anexo I - Quadros 10 ou 11).

9.2. Havendo deferimento da adesão a que se refere o item 9.1., o requerimento de adesão será restituído ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, para a adoção das providências quanto à realização do exame demissional e demais providências constantes no item 10.1 desta instrução.

9.3. Caso a adesão ao PDI seja indeferida pelo dirigente do órgão ou entidade, deverá constar o motivo que ensejou essa decisão, devendo o requerimento ser restituído ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, para ciência do servidor.


10. DAS PROVIDÊNCIAS DO ÓRGÃO SETORIAL E SUBSETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


APÓS MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE


10.1. Se deferida a adesão, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal encaminhará o servidor para realização do exame demissional e, sendo o mesmo considerado apto, deverá:

10.1.1. elaborar ato formal administrativo de dispensa (Anexo II), a pedido, com fundamento na Lei nº 17.293/2020, e a devida publicação no Diário Oficial do Estado - DOE;

10.1.2. providenciar a rescisão do contrato de trabalho, “a pedido”, e o registro da dispensa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas para tal modalidade de extinção do contrato de trabalho (sem justa causa pelo empregado), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, que deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias;

10.1.3. enviar o Ato de Dispensa do servidor/empregado público permanente ao órgão pagador correspondente, com o resumo das informações para fins de pagamento da indenização (Anexo II – frente e verso);

10.1.4. efetivar o lançamento do desligamento no Sistema de Gestão de Pessoal – SGP, Módulo “Gestão de Cargos/F.A./E.P.”

10.1.5. adotar demais providências legais e formais cabíveis.

10.2. Se indeferida a adesão, o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal deverá arquivar o expediente.


11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


11.1. A adesão de que trata o artigo 27 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, e o Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, por si só, não gera direito ao Programa de Demissão Incentivada.

11.2. Após o deferimento do pedido de adesão, o servidor/empregado público deverá solicitar a dispensa com base na Lei nº 17.293, de 15/10/2020, por meio de requerimento dirigido ao Secretário da Pasta ou Dirigente da Autarquia (Anexo IV).

11.3. O desligamento do servidor/empregado público fica condicionado:

11.3.1. Ao efetivo exercício na função-atividade/emprego público permanente no órgão de origem;

11.3.2. À sua aptidão no exame médico demissional.

11.4. A dispensa, a pedido, da função-atividade/emprego público que deu origem ao PDI, será efetivada a partir do 1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional.

11.5. A rescisão do contrato de trabalho, a pedido, sem justa causa pelo empregado, será a partir da data a que se refere o item 11.4.


EVA LORENA ALVES FERREIRA

Subsecretária de Gestão de Pessoas


ANEXOS


12 - DOS INSTRUMENTOS QUE COMPÕEM A 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA

12.1. ANEXO I: composto pelos seguintes quadros:

12.1.1. Quadro 1 - Dados Pessoais e Indicação de Beneficiários em Caso de Morte;

12.1.2. Quadro 2 - Dados Funcionais;

12.1.3. Quadro 3 - Termo de Ciência das condições e reflexos da adesão ao PDI;

12.1.4. Quadro 4 - Requerimento de Adesão com a Opção da Indenização;

12.1.5. Quadro 5 - Ciência do superior imediato;

12.1.6. Quadro 6 - Análise dos dados e da situação funcional do servidor/empregado;

12.1.7. Quadro 7 - Parâmetros de Priorização;

12.1.8. Quadro 8 - Tempo de serviço público prestado ao Estado de São Paulo;

12.1.9. Quadro 9 - Composição salarial e manifestação do servidor/empregado quanto à continuidade ou não do processo de adesão;

12.1.10. Quadro 10 - Deferimento da adesão ao PDI;

12.1.11. Quadro 11 - Indeferimento da adesão ao PDI.

12.2. ANEXO II: com a seguinte composição:

12.2.1. Ato de Dispensa da função-atividade/emprego público permanente (frente) e Rescisão do contrato de trabalho (sem justa causa pelo empregado);

12.2.2. Resumo de informações para fins de pagamento da indenização (verso);

12.2.3. Averbação do pagamento pela unidade pagadora (verso).

12.3. ANEXO III: composto pelo requerimento de exoneração de cargo em comissão ou de dispensa de função-atividade/emprego público em confiança e declaração de retorno à função-atividade ou emprego público permanente.

12.4. ANEXO IV: composto pelo requerimento de dispensa de função-atividade ou emprego público permanente.


ANEXO I


a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026.

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026

2ª Edição


REQUERIMENTO ADESÃO A SER PREENCHIDO PELO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO


QUADRO 1 a) Dados Pessoais
NOME RG CPF DATA NASCIMENTO
RS/MATRÍCULA NÚMERO DO TELEFONE FUNCIONAL

E-MAIL FUNCIONAL

NÚMERO DO CELULAR (desejável) E-MAIL PARTICULAR (desejável)


QUADRO 1 b) Indicação de Beneficiários da Indenização em Caso de Morte
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL
NOME CPF GRAU DE PARENTESCO
ENDEREÇO CELULAR (desejável) E-MAIL


ANEXO I


a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026.


TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI


Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição
QUADRO 2 - Dados Funcionais
Denominação da função-atividade/emprego público permanente Denominação do órgão/entidade de origem da função-atividade/emprego público permanente (UA Permanente)
Escolher um item. Escolher um item.
Aposentado pelo RGPS ( ) SIM ( ) NÃO
Se ‘SIM’, data da aposentadoria _________/________/____________
Protocolou o pedido de aposentadoria ( ) SIM ( ) NÃO


QUADRO 3 – Termo de Ciência – condições e reflexos da adesão
  Declaro estar ciente de que: 1. a adesão ao Programa, por si só, não gera qualquer direito, e que devo aguardar, em efetivo exercício, a decisão quanto ao deferimento do pedido, e aceito todas as condições estabelecidas no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026; 2. devo apresentar, se for o caso, junto ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade de classificação de minha função-atividade/emprego público permanente, a carta de concessão ou o protocolo da solicitação do benefício de aposentadoria junto ao INSS; 3. a presente adesão, caso seja deferida, resultará na rescisão do contrato de trabalho, a pedido (sem justa causa pelo empregado), bem como na vacância da função-atividade/emprego público permanente exercido, se for o caso, e de que não poderei ser nomeado ou admitido sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual; 4. se optante da alternativa correspondente à 80% da remuneração, os dados cadastrados deverão ser atualizados anualmente, junto ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do órgão/entidade de origem, sob pena de suspensão do pagamento da referida indenização.  


QUADRO 4 – Requerimento de adesão com a opção da indenização
Com fundamento na Lei nº 17.293, de 15/10/2020, no Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, eu, __________________________________, RG________________, CPF, venho requerer minha adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI, 2ª edição, optando por receber, a título de indenização, o valor correspondente a:
65% da última remuneração mensal, da função-atividade/emprego público permanente, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados no Estado de São Paulo, limitando-se o fator a 35, a ser pago em até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho.
OU
80% da última remuneração mensal, da função-atividade/emprego público permanente, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados no Estado de são Paulo, limitando-se o fator a 35, a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas e sem atualização monetária.


ANEXO I


a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


QUADRO 5 – Ciência do superior imediato
  Ciente da adesão do servidor ao PDI e as seguintes consequências: a) dispensa da função-atividade/emprego público permanente e rescisão do contrato de trabalho; b) vedação de nomeação/admissão sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual.   À unidade de recursos humanos.   _____________________________________________________________ Local e data Nome da Chefia Imediata


Para uso do órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal

(UA permanente)


INFORMAÇÕES FUNCIONAIS


QUADRO 6 - Análise dos dados e da situação funcional do servidor/empregado público SIM NÃO
1 - As informações prestadas pelo servidor/empregado público, constantes nos QUADROS 1 e 2 estão corretas?
2 – O servidor/empregado público é considerado estável, nos termos da redação original do artigo 41 e do Artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias, ambos da Constituição Federal?
3 – O servidor foi reintegrado à função-atividade/emprego público por força de decisão  judicial?
4 - Caso a resposta ao item 3 seja positiva, a decisão judicial está transitada em julgado?
5 – O servidor/empregado público encontra-se com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez?
6 – O servidor/empregado público encontra-se com contrato de trabalho suspenso em decorrência de auxílio-doença?


ANEXO I


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


QUADRO 7 – Parâmetros de priorização
1- Servidor já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS
2 – A função-atividade/emprego público do servidor é desnecessária ou as atribuições não são mais exercidas pelo órgão ou entidade?
3 – As atribuições da função-atividade ou emprego público exercidas pelo servidor são passiveis de execução indireta mediante terceirização?
QUADRO 8 – Tempo de serviço público prestado ao Estado de São Paulo
Ingresso no serviço público   _________/________/_________     Tempo de serviço em anos completos ________________


ANEXO I


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


INFORMAÇÕES FINANCEIRAS


Preencher apenas no caso de o servidor/empregado público estar habilitado para adesão ao PDI,

com base no QUADRO 6


QUADRO 9 - Composição Salarial
Valores correspondentes à remuneração do mês anterior ao pedido de adesão, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026 , devendo ser consideradas as parcelas incorporadas à remuneração da função-atividade/emprego público permanente, nos termos da legislação pertinente e/ou as derivadas de sentença judicial transitada em julgado.
Código Denominação Valor
SOMA
(= resultado da soma)         65% = SOMA x 65% x QUANTIDADE DE ANOS (<OU=35) =(valor da indenização) pago em até 90 dias
80% = SOMA x 80% x QUANTIDADE DE ANOS (<OU=35) =(valor da indenização) pago em 36x de R$ ‘valor da parcela’
Preencher apenas com a opção indicada pelo servidor no QUADRO 4.
Ratificadas as informações nos QUADROS 1 e 2, conferido o preenchimento dos QUADROS 4 e 5 e prestadas as informações nos QUADROS 6 e 7.   _______________________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do servidor responsável pelas informações  
Ciente do valor da indenização correspondente à minha opção constante do QUADRO 4.
Declaro minha intenção na continuidade ao processo de adesão.
Declaro minha desistência do processo.
______________________________________________________
Local e data Assinatura do servidor
De acordo com as informações prestadas, o servidor está apto ao deferimento do PDI, nos termos da legislação em vigor.     ___________________________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do dirigente da unidade de recursos humanos    


ANEXO I


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


DESPACHO DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE


À vista dos elementos apresentados pelo órgão técnico preopinante:


QUADRO 10 – Deferimento da adesão ao PDI
  O __________________________________________, do(a) ____________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/ Autarquia) DEFERE a adesão do servidor / empregado público (escolher) _____________________________________________________________, (nome do servidor/empregado público) RG_____________, CPF___________________, ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição,   instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal para as demais providências.       _____________________ ____________________________________________________ Local e data Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente)  


ANEXO I


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


QUADRO 11 – Indeferimento da adesão ao PDI
  O __________________________________________, do(a) ____________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/Autarquia) INDEFERE a adesão do servidor / empregado público (escolher) ___________________________________________________________, (nome do servidor/empregado púbico) RG_____________, CPF___________________, ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição,   instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   Motivo:     Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal para as demais providências.   _____________________ ___________________________________________________ Local e data Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente)  


ANEXO II


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA-PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026


2ª Edição


ATO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE


  O ___________________________________, do(a) ________________________________, (cargo/função/emprego público do dirigente máximo do órgão/entidade) (indicar a Secretaria/PGE/CGE/Autarquia)   no uso de suas atribuições legais, em função da adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI – 2ª Edição, instituído pelo Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, nos termos da Lei nº 17.293, de 15/10/2020.   DISPENSA, a pedido e a partir de ____________________________________, (1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional) _________________________________________________, (nome do servidor/empregado público) RG_____________, CPF__________________, da função-atividade/emprego público permanente de _________________________________________, e rescinde, a partir da mesma data, o contrato de trabalho, sem justa causa pelo empregado.   _____________________ Local e data     ___________________________________________________________ Nome e assinatura da autoridade competente para assinatura do ato (UA Permanente) 


(frente do Anexo II)


Resumo de informações para fins de pagamento da indenização (UA Permanente)
Considerando:   1 – A data do deferimento da adesão do servidor ao Programa de Demissão Incentivada – PDI - 2ª Edição __/___/_____ (QUADRO 9); 2 – A data de aptidão do exame médico demissional ____/____/______; 3 – A data da vacância da função-atividade ou emprego público permanente ____/____/______ (dia 1º do mês subsequente ao resultado do exame demissional); 4 – O valor final apurado no QUADRO 8 do Anexo I, referente à opção de indenização efetuada pelo servidor (a UA permanente deverá informar apenas uma das opções abaixo) A) 65% = R$ (valor da indenização) a ser pago até 30/06/2026. ou B) 80% = R$ (valor total da indenização) a ser pago em 36 parcelas fixas mensais de R$ (valor da parcela), sendo o pagamento da 1ª parcela até 30/06/2026 e as subsequentes no 5º dia útil de cada mês consecutivo.   Encaminhe-se ao órgão pagador para as providências de sua alçada.       _____________________ ________________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do responsável pela unidade de recursos humanos
Uso exclusivo do órgão pagador
  AVERBADO   Pagamento da indenização (65%) em ____/____/______; (até 30/06/2026) OU Pagamento da indenização (80%) a partir de ____/____/______. (1ª parcela até 30/06/2026 e as subsequentes no 5º dia útil de cada mês consecutivo)     Restitua-se ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.   _____________________ __________________________________________________ Local e data Nome e assinatura do servidor responsável pela averbação  


(verso do Anexo II)


ANEXO III


a que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026

2ª Edição

REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE DISPENSA DE FUNÇÃO-ATVIDADE/EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA

Eu, ______________________________________________, RG nº ___________________,

CPF nº _____________________, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 70.450, de 11/03/2026, solicito:

( ) a exoneração do cargo de _______________, que exerço em comissão no(a) _________________,

( ) a dispensa da função-atividade/emprego público de ________________, que exerço em confiança no(a) ____________________,

( ) a cessação da designação para responder pela função-atividade/função de confiança/emprego público de ________________, junto ao ____________________.

Declaro que, em decorrência da solicitação acima, retorno às minhas atividades na função-atividade/emprego público permanente.

Data, __________/_____________/___________

_______________________________________________________

Assinatura do servidor/empregado púbico

Ciente.

Data, ______/_____/_______

_________________________________________

Nome e assinatura do superior imediato


ANEXO IV


A que se refere a Instrução SGP nº 08, de 13 de março de 2026

PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDI

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 e Decreto nº 70.450, de 11/03/2026

2ª Edição

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE FUNÇÃO-ATIVIDADE/EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE

Eu, ______________________________________________, RG nº ___________________,

CPF nº _____________________, em face do deferimento da adesão ao Programa de Demissão Incentivada – PDI, 2ª edição, de que trata a Lei nº 17.293, de 15/10/2020, solicito a dispensa da função-atividade/emprego público permanente de _________________________________________________, a partir de _________________________________________________________,

(1º dia do mês subsequente ao resultado do exame demissional)

Data, __________/_____________/___________

_______________________________________________________

Assinatura do servidor/empregado público


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