Decreto nº 45.708, de 14 de março de 2001
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Dá nova redação ao artigo 67 do Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001, que extingue a Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero" de São Paulo, cria e organiza os estabelecimentos penais que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 67 do Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 67 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 9.º, 21, inciso VIII do artigo 96 e Subanexo 42 do Anexo a que se refere o artigo 95, todos do Decreto nº 43.277, de 03 de julho de 1998.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2001
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de março de 2001.
- Publicado No DOE de 15.03.2001,pág 02.Consultar DOE