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Decreto nº 37.971, de 16 de janeiro de 1961

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Autoriza a supressão do ramal de Vargem, entre Bragança Paulista e Vargem, pertencente à Estrada de Ferro Bragantina e dá outras providências.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Estrada de Ferro Bragantina autorizada a suprimir o ramal de Vargem, com vinte e um quilômetros de extensão.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1961.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1961. Executivo&NumeroPagina=3, consultar DOE

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de janeiro de 1961.