Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999
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Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 81 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Eventualmente, os dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, competência que poderá ser delegada ao dirigente de subfrota.
§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser exibida sempre que solicitada por quem de direito.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 1999. Consultar DOE.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.