Ferramentas pessoais

Decreto nº 44.316, de 06 de outubro de 1999

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, que reestrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 81 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº 41.108, de 22 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:


"§ 1º - Eventualmente, os dirigentes de frota, obedecidas as exigências legais de habilitação, poderão autorizar o servidor a conduzir veículo oficial, competência que poderá ser delegada ao dirigente de subfrota.

§ 2º - A autorização de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser exibida sempre que solicitada por quem de direito.".


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999

MÁRIO COVAS


Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 1999. Consultar DOE.


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.